CRPC


Patrocinadores e instituidores têm dez dias para apresentar candidaturas à CRPC


A Portaria 14.213 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministro da Economia, publicada na edição desta terça (16/05) do Diário Oficial da União (DOU), estabelece o prazo de dez dias para que patrocinadores e instituidores de fundos de pensão apresentem nomes e currículos de candidatos à Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC).

Além de formação superior completa e estreita relação com a previdência complementar, é exigida dos postulantes experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria.



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