Nova regra da ANS permite que usuário mude de plano
em caso de exclusão de hospital.
Não será mais
exigido que o plano escolhido seja da mesma faixa de preço; agência diz que
mudança traz mais transparência e segurança
Beneficiários de planos de saúde insatisfeitos com a
exclusão de um hospital ou de um serviço de urgência e emergência que funcione
dentro do hospital da rede de sua operadora, na cidade onde mora ou onde
contratou o plano, poderão mudar de operadora (fazer a portabilidade sem
carência) sem cumprir os prazos mínimos de permanência, de um a três anos.
Também não será mais exigido que o plano escolhido seja da mesma faixa
de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos casos de
portabilidade de carências.
As operadoras também estão obrigadas a comunicar os
usuários, individualmente, sobre exclusões ou substituições desses serviços com 30
dias de antecedência do término.
Essas e outras novas regras da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) estão em uma resolução de 2023, que entrou em
vigor nesta terça (31) e devem ser adotadas por todas as
operadoras de planos de saúde, em todos os tipos de contrato.
Segundo Alexandre Fioranelli, diretor de normas e
habilitação dos produtos da agência, o objetivo é trazer maior transparência e
segurança aos beneficiários.
Em casos de substituição de um hospital, a
operadora deverá manter ou elevar a qualificação em relação ao serviço
disponível anteriormente.
Por exemplo: se o hospital excluído tiver um
certificado de qualidade e de segurança do paciente (acreditação) terá que ser
substituído por outro prestador que possua atributo do mesmo nível ou superior.
De acordo com a agência, a operadora poderá indicar, como
prestador substituto, um estabelecimento de saúde já pertencente à rede de
atendimento do produto somente nos casos em que tenha havido aumento da
capacidade de atendimento do prestador, por meio a ampliação dos seus
serviços/leitos ou da sua instalação física, nos últimos 90 dias,
correspondente aos serviços que estão sendo excluídos.
FOLHA DE SÃO PAULO