O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) lançou, em 23 de
agosto, a Resolução Normativa 14/2018, que padroniza a análise de exposição
temerária de risco nos investimentos dos regimes próprios de previdência social
(RPPS) e define as ações prévias que devem ser observadas para que a aplicação
não se enquadre nessa categoria. “Se diante da metodologia de análise de
danos ao erário for constatado que houve, de fato, prejuízo ao RPPS causado por
aplicação de forma temerária, o gestor passa a responder com recursos próprios.
É ele quem vai devolver o prejuízo causado pela má gestão dele”, afirmou o
secretário de controle externo de previdência do TCE-MT, Eduardo Benjoíno.
A resolução classifica cinco itens como “risco que excede aos riscos do
mercado financeiro”, são eles: I) alta concentração em papéis de crédito
privado de um único emissor; II) não observar fatos relevantes publicados
anteriores à aplicação, III) não observar notícias negativas relevantes na
mídia que envolvam o fundo de investimento, seu administrador e gestor; IV) não
observar processos sancionadores expressivos junto à Comissão de Valores
Mobiliários; V) carteira de investimento composta por ativos pertencentes a
empresas que apresentem declaração de inidoneidade e/ou características
incompatíveis com o volume de recursos a ela relacionados.
De acordo com o secretário, por mais que os gestores fossem multados por
investimentos imprudentes, o ressarcimento do dano provocado nem sempre era
feito. Foi com base nisso e em normas já existentes que a resolução foi criada.
Com o endurecimento das penas, a expectativa de Bejoíno é que diminua o
número de punições. “Os critérios de identificação foram consolidados para
facilitar tanto para o auditor quanto para o gestor. Então, a gente espera menos
investimentos onde haja exposição temerária e, consequentemente, menos multas.”
Segundo o secretário, a resolução normativa será apresentada para outros
tribunais de contas do Brasil.
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