Postalis quer excluir contribuições extraordinárias da base de cálculo do IR


Postalis entrou com uma ação contra a Fazenda Nacional solicitando reverter uma decisão que determina que as contribuições extraordinárias realizadas pelos participantes para equacionar o déficit da entidade sejam incluídas na base de cálculo do Imposto de Renda. Uma Solução de Consulta da Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do dia 6 de julho de 2017, determinou que as contribuições extraordinárias, que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal das entidades fechadas de previdência complementar, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física.

Após essa decisão, contudo, duas associações representativas dos aposentados dos Correios, Adcap e Unacob, pleitearam na Justiça a isenção do imposto para seus associados, obtendo decisão favorável. Para estender o benefício a todos os participantes, o Postalis ingressou com a ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região na semana passada e ainda aguarda parecer sobre o caso.



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