Postalis entrou com uma ação contra a Fazenda Nacional solicitando
reverter uma decisão que determina que as contribuições extraordinárias
realizadas pelos participantes para equacionar o déficit da entidade sejam
incluídas na base de cálculo do Imposto de Renda. Uma Solução de Consulta da
Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, do dia 6 de julho de 2017, determinou que as contribuições
extraordinárias, que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras
finalidades não incluídas na contribuição normal das entidades fechadas de
previdência complementar, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto
sobre a renda de pessoa física.
Após essa decisão, contudo, duas associações representativas dos aposentados
dos Correios, Adcap e Unacob, pleitearam na Justiça a isenção do imposto para
seus associados, obtendo decisão favorável. Para estender o benefício a todos
os participantes, o Postalis ingressou com a ação no Tribunal Regional Federal
da 1ª Região na semana passada e ainda aguarda parecer sobre o caso.
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