Julgamento do fator previdenciário completa 25 anos no STF.
É inconcebível que uma corte leve esse tempo para
julgar um caso dessa magnitude.
No segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique
Cardoso, foi criada em 1999 a regra do fator previdenciário.
A lei 9.876, de 26
de novembro, foi preparada para desestimular aposentadoria precoce, já que até então não se levava em conta
o requisito etário como variável ou condicionante da aposentadoria por tempo de
contribuição.
Um mês após ser publicada no Diário Oficial da União, não tardou
para ser protocolado no Supremo Tribunal Federal pedido de
inconstitucionalidade da regra. De lá para cá, diversos presidentes da
República governaram o país.
Este ano completa 25 anos que o caso ainda aguarda
uma solução em definitivo pela corte. O relator do caso, ministro Nunes
Marques, incluiu o caso para ser julgado.
A fórmula matemática foi por gerações o terror de
muitos aposentados.
Ou melhor, ainda é, pois milhares deles tiveram referida
regra cristalizada no cálculo de seus benefícios, principalmente aqueles que
completaram mais de dez anos na condição de aposentado e agora terão que
conviver com o fator previdenciário até o fim dos seus dias, pois não podem
mais reclamar na Justiça a exclusão desse cálculo como redutor de renda.
A regra é maquiavélica, pois parte da premissa de
que quanto mais tempo for a longevidade do aposentado menor será a renda a ser
paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Seria uma espécie de punição ou
de castigo pelo simples fato de o aposentado viver mais.
Como o INSS não possui uma bola de cristal para
saber quando cada um vai morrer, o caminho encontrado para estabelecer a
longevidade foi a expectativa de vida do IBGE, método que até hoje é
controverso e falho.
Quem se aposentou nos últimos dez anos com a regra
do fator previdenciário é quem poderia reclamar algo. Já quem se aposentou de
1999 a 2014, nada mais pode fazer.
Em se tratando de direito fundamental, é
inconcebível que uma corte constitucional leve 25 anos para julgar um caso
dessa magnitude de forma definitiva.
Embora tenham existido recursos, há hiatos
temporais de processo totalmente inativo no Supremo.
Como dizia o jurista e polímata brasileiro Rui
Barbosa, a "justiça tardia nada mais é do que injustiça
institucionalizada".
Neste caso do julgamento do fator previdenciário, se
o STF julgasse o caso de forma favorável aos aposentados, seria uma decisão que
seria comemorada por alguns.
Tantos outros só iriam se contentar em perceber
que tiveram um cálculo estatístico do IBGE usado de forma equivocada em sua
aposentadoria e nada mais poderiam fazer a respeito. Só lamentar a demora do
STF.
FOLHA DE SÃO PAULO