FATOR PREVIDENCIÁRIO


Julgamento do fator previdenciário completa 25 anos no STF.

É inconcebível que uma corte leve esse tempo para julgar um caso dessa magnitude.

No segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi criada em 1999 a regra do fator previdenciário. 

A lei 9.876, de 26 de novembro, foi preparada para desestimular aposentadoria precoce, já que até então não se levava em conta o requisito etário como variável ou condicionante da aposentadoria por tempo de contribuição. 

Um mês após ser publicada no Diário Oficial da União, não tardou para ser protocolado no Supremo Tribunal Federal pedido de inconstitucionalidade da regra. De lá para cá, diversos presidentes da República governaram o país. 

Este ano completa 25 anos que o caso ainda aguarda uma solução em definitivo pela corte. O relator do caso, ministro Nunes Marques, incluiu o caso para ser julgado.

A fórmula matemática foi por gerações o terror de muitos aposentados. 

Ou melhor, ainda é, pois milhares deles tiveram referida regra cristalizada no cálculo de seus benefícios, principalmente aqueles que completaram mais de dez anos na condição de aposentado e agora terão que conviver com o fator previdenciário até o fim dos seus dias, pois não podem mais reclamar na Justiça a exclusão desse cálculo como redutor de renda.

A regra é maquiavélica, pois parte da premissa de que quanto mais tempo for a longevidade do aposentado menor será a renda a ser paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Seria uma espécie de punição ou de castigo pelo simples fato de o aposentado viver mais. 

Como o INSS não possui uma bola de cristal para saber quando cada um vai morrer, o caminho encontrado para estabelecer a longevidade foi a expectativa de vida do IBGE, método que até hoje é controverso e falho.

Quem se aposentou nos últimos dez anos com a regra do fator previdenciário é quem poderia reclamar algo. Já quem se aposentou de 1999 a 2014, nada mais pode fazer. 

Em se tratando de direito fundamental, é inconcebível que uma corte constitucional leve 25 anos para julgar um caso dessa magnitude de forma definitiva. 

Embora tenham existido recursos, há hiatos temporais de processo totalmente inativo no Supremo.

Como dizia o jurista e polímata brasileiro Rui Barbosa, a "justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada". 

Neste caso do julgamento do fator previdenciário, se o STF julgasse o caso de forma favorável aos aposentados, seria uma decisão que seria comemorada por alguns. 

Tantos outros só iriam se contentar em perceber que tiveram um cálculo estatístico do IBGE usado de forma equivocada em sua aposentadoria e nada mais poderiam fazer a respeito. Só lamentar a demora do STF.



FOLHA DE SÃO PAULO
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