Portaria permite
rever a segregação de massas nos RPPS.
O Diário Oficial da União publicou ontem (31/03) portaria alterando os parâmetros para a revisão da segregação da massa
dos beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
A segregação de massas é a divisão dos
segurados do RPPS em dois grupos distintos: o primeiro é formado por servidores
mais antigos e aposentados reunidos no Fundo Financeiro, que funciona em regime
de repartição, com aportes mensais do ente para cobrir as aposentadorias; o
segundo é formado por servidores mais novos, reunidos no Fundo Previdenciário,
que funciona em regime de capitalização, com aportes dos participantes sendo
capitalizados para gerar recursos que custearão as futuras aposentadorias
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