Planos de saúde que já aumentaram terão reajustes
suspensos.
Suspensão
não vale, porém, para planos empresariais com mais de 30 beneficiários.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
informou nesta quarta-feira (26) detalhes sobre como vai funcionar a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde no
período de setembro a dezembro de 2020.
Para maior parte das modalidades de planos
(individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais com
até 29 vidas), a agência reguladora determina que, caso o índice de reajuste já
tenha sido definido, esse acréscimo não poderá ser aplicado nos meses de
setembro a dezembro deste ano.
Nessa hipótese, o valor volta a ser o que estava em
vigor antes do aumento. Caso o índice de reajuste ainda não tenha sido definido
ou cobrado, não haverá aumento em 2020.
Os planos de saúde empresariais com mais de 30
vidas, porém, terão seus reajustes mantidos se o percentual já tiver sido ou
for negociado entre a empresa e a operadora até 31 de agosto.
Nos casos em que
não houve definição até agosto, não haverá reajuste entre setembro e dezembro.
A agência ainda afirmou que, a partir de
janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de
reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já
tiverem feito aniversário.
Quanto à recomposição dos valores não aplicados em
2020, ela será realizada ao longo de 2021. Confira os detalhes divulgados pela
ANS para cada modalidade de plano:
Planos
individuais e familiares
- O período de aplicação do
reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não
divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer
cobrança em 2020.
Planos coletivos por adesão
- Com até 29 vidas
(agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é
de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único
percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os
contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a
mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos
meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará
a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos
que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual
aplicado em 2020.
- Com 30 vidas ou
mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o
percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a
operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido
reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do
percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a
dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor
cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.
Para os planos coletivos empresariais
- Com até 29 vidas (agrupamento
de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de
2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para
todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram
reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do
percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a
dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor
cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não
tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.
- Com 30 vidas ou
mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o
percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a
operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido
negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da
forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de
mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os
casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de
reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.
A ANS destaca que para os planos coletivos com 30
vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as
negociações entre empresas e operadoras devem ser mantidas normalmente para a
definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das
respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de
2021.
AGORA