STJ amplia isenção do Imposto de Renda para
previdência privada de doentes graves.
Decisão vale para
qualquer tipo de plano, seja ele PGBL ou VGB.
A Segunda Turma do
STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que, em casos de doenças graves,
deve ser concedida isenção do IR (Imposto de Renda) no resgate de
planos de previdência privada, independente se o plano é o PGBL (Plano Gerador
de Benefício Livre) ou o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
No processo, os
ministros da Segunda Turma deram decisão favorável unânime a um recurso
apresentado por um contribuinte que é portador de câncer e que pleiteou na Justiça a isenção do IR sobre
o resgate de suas aplicações PGBL e VGBL.
De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), a
diferença entre os planos ocorre no momento da incidência do Imposto de Renda.
“Enquanto no VGBL o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, no
PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a
forma de renda”, diz a autarquia.
“Em outras palavras, no PGBL, todo o IR incide depois e, no
VGBL, parte do IR incide antes, mas em ambos o Imposto de Renda incide sobre a
parcela da aplicação financeira no momento do resgate (no PGBL como componente
do todo, no VGBL como a única parte que falta tributar)”, acrescenta o
ministro.
Para solicitar a
isenção, o contribuinte deve procurar sua operadora de previdência privada e
apresentar CPF e laudos médicos que comprovem o problema de saúde. Também é
necessário informar a data de início da doença.
AGORA