REFORMA TRABALHISTA


Leis trabalhistas mudaram após a reforma, mas súmulas do TST, não.

Estudo da CNI aponta a necessidade de cancelamento de 29 entendimentos da Corte trabalhista.

reforma trabalhista e a lei da terceirização, ambas de 2017, completam cinco anos em vigor e, para quem as defende, foram importantes atualizações das regras a serem seguidas nas relações entre empresas e empregados.

As mudanças trazidas por elas, porém, ainda não chegaram aos entendimentos majoritários do Judiciário trabalhista, segundo conclusão de uma análise feita pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) de súmulas e orientações jurisprudenciais do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Isso não quer dizer, na prática, que juízes e desembargadores trabalhistas estejam tomando decisões com base em orientações defasadas, ou que sejam divergentes em relação às novas legislações.

No entanto, diz Sylvia Lorena, gerente-executiva de relações do trabalho da CNI, a manutenção dessas súmulas pode deixar uma percepção de insegurança jurídica e "causar problemas com os mais desavisados."

"Um pequeno empresário que decide entrar no site do TST para consultar sobre o assunto e vê essa súmula, ele vai achar que ainda está valendo", afirma.

Para a CNI, 29 súmulas precisam ser canceladas. 

O número corresponde a cerca de 10% dos entendimentos majoritários do TST. 

A confederação analisou também as orientações jurisprudenciais, como são chamados os entendimentos fechados com um quórum menor.



FOLHA DE SÃO PAULO
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