Leis trabalhistas mudaram após a reforma, mas
súmulas do TST, não.
Estudo da CNI
aponta a necessidade de cancelamento de 29 entendimentos da Corte trabalhista.
A reforma trabalhista e a lei da terceirização, ambas de 2017, completam
cinco anos em vigor e, para quem as defende, foram importantes atualizações das
regras a serem seguidas nas relações entre empresas e empregados.
As mudanças
trazidas por elas, porém, ainda não chegaram aos entendimentos majoritários do
Judiciário trabalhista, segundo conclusão de uma análise feita pela CNI
(Confederação Nacional da Indústria) de súmulas e orientações jurisprudenciais
do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Isso não quer
dizer, na prática, que juízes e desembargadores trabalhistas estejam tomando
decisões com base em orientações defasadas, ou que sejam divergentes em relação
às novas legislações.
No entanto, diz
Sylvia Lorena, gerente-executiva de relações do trabalho da CNI, a manutenção
dessas súmulas pode deixar uma percepção de insegurança jurídica e "causar
problemas com os mais desavisados."
"Um pequeno
empresário que decide entrar no site do TST para consultar sobre o assunto e vê
essa súmula, ele vai achar que ainda está valendo", afirma.
Para a CNI, 29
súmulas precisam ser canceladas.
O número corresponde a cerca de 10% dos
entendimentos majoritários do TST.
A confederação analisou também as
orientações jurisprudenciais, como são chamados os entendimentos fechados com
um quórum menor.
FOLHA DE SÃO PAULO