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Previdência dos servidores: STF pode decidir pela inconstitucionalidade da alíquota progressiva e fazer disparar o rombo

A União acompanha com preocupação o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode declarar a inconstitucionalidade das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária dos servidores públicos, instituídas pela reforma de 2019. 


O placar está empatado em 5 a 5, e o voto decisivo será do ministro Gilmar Mendes, que interrompeu o  julgamento ao pedir vista no dia 19 de junho. 


Ele tem até 90 dias para devolver o processo à pauta da Corte.​​​​​​​​​​​​​​​​

Antes da reforma da Previdência, os servidores federais contribuíam com uma alíquota fixa de 11%. 


Com a Emenda Constitucional nº 103, foi criado um sistema progressivo, em que os percentuais variam conforme a faixa salarial, começando em 7,5% para a faixa até um salário-mínimo e chegando a 22% para a faixa acima de R$ 52 mil.

O impacto estimado é de R$ 497,9 bilhões.



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