Previdência dos servidores: STF pode decidir pela
inconstitucionalidade da alíquota progressiva e fazer disparar o rombo
A União acompanha com preocupação o julgamento
do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode declarar a inconstitucionalidade das
alíquotas progressivas da contribuição previdenciária dos servidores públicos,
instituídas pela reforma de 2019.
O placar está empatado em 5 a 5, e o voto
decisivo será do ministro Gilmar Mendes, que interrompeu o julgamento ao
pedir vista no dia 19 de junho.
Ele tem até 90 dias para devolver o processo à
pauta da Corte.
Antes da reforma da Previdência, os servidores
federais contribuíam com uma alíquota fixa de 11%.
Com a Emenda Constitucional
nº 103, foi criado um sistema progressivo, em que os percentuais variam
conforme a faixa salarial, começando em 7,5% para a faixa até um salário-mínimo
e chegando a 22% para a faixa acima de R$ 52 mil.
O impacto estimado é de R$ 497,9 bilhões.
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