Demitido tem
direito a benefício do INSS por até três anos.
Permanência como segurado depende de contribuições e prova de desemprego.
A crise econômica do país agravada pela pandemia de Covid-19 já
deixou quase 13 milhões de brasileiros sem
trabalho.
Um dos efeitos colaterais da perda do emprego ou da renda
é a interrupção das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
e o risco de exclusão da cobertura previdenciária.
O que nem sempre os segurados sabem é que, após a interrupção dos
recolhimentos, ainda é possível manter o direito a benefícios por incapacidade
(auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) por até três
anos.
O tempo de prolongamento da qualidade de segurado, que dá direito à
cobertura do seguro social, depende de questões como quantidade de
contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador.
O
intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos é
chamado de período de graça.
Pode ter acesso ao mais longo período de graça (de 36 meses) o
trabalhador que, antes da demissão, já tinha acumulado 120 contribuições,
consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e que
também recebeu o seguro-desemprego após o desligamento.
Ao impor a necessidade de comprovação de recebimento do
seguro-desemprego, a legislação previdenciária busca criar uma proteção maior
para desempregados, mas prejudica parte dos trabalhadores, segundo o advogado
Rômulo Saraiva.
“Essa hipótese de ampliação da forma mais elástica do período de graça,
por até 36 meses, gera muita controvérsia nos postos do INSS e até na
Justiça", diz Saraiva. "Um dos pontos responsáveis por isso é a
caracterização do desemprego”, comenta.
“O INSS costuma só considerar essa condição quando a pessoa recebe o
seguro-desemprego, mas a Justiça passou a considerar que quem não tinha a
carência para receber o seguro também tem direito”, afirma o advogado.
AGORA