PERDA DO EMPREGO


Demitido tem direito a benefício do INSS por até três anos.

Permanência como segurado depende de contribuições e prova de desemprego.

A crise econômica do país agravada pela pandemia de Covid-19 já deixou quase 13 milhões de brasileiros sem trabalho

Um dos efeitos colaterais da perda do emprego ou da renda é a interrupção das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o risco de exclusão da cobertura previdenciária.

O que nem sempre os segurados sabem é que, após a interrupção dos recolhimentos, ainda é possível manter o direito a benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) por até três anos.

O tempo de prolongamento da qualidade de segurado, que dá direito à cobertura do seguro social, depende de questões como quantidade de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador. 

O intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos é chamado de período de graça.

Pode ter acesso ao mais longo período de graça (de 36 meses) o trabalhador que, antes da demissão, já tinha acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e que também recebeu o seguro-desemprego após o desligamento.

Ao impor a necessidade de comprovação de recebimento do seguro-desemprego, a legislação previdenciária busca criar uma proteção maior para desempregados, mas prejudica parte dos trabalhadores, segundo o advogado Rômulo Saraiva.

“Essa hipótese de ampliação da forma mais elástica do período de graça, por até 36 meses, gera muita controvérsia nos postos do INSS e até na Justiça", diz Saraiva. "Um dos pontos responsáveis por isso é a caracterização do desemprego”, comenta.

“O INSS costuma só considerar essa condição quando a pessoa recebe o seguro-desemprego, mas a Justiça passou a considerar que quem não tinha a carência para receber o seguro também tem direito”, afirma o advogado.



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