Operadora terá de fornecer
medicamento para esclerose múltipla.
Operadora terá de fornecer o
medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus) para tratamento de esclerose múltipla,
decidiu o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª vara Cível de Goiânia/GO.
O juiz ressaltou que, sendo o
medicamento indispensável à manutenção da integridade e à vida do usuário, sua
recusa configura conduta abusiva.
O consumidor propôs ação de
obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para fornecimento do
medicamento
O GLOBO