CARTÃO DE CRÉDITO


Entenda as novas regras

A partir deste ano, as operadoras de cartão de crédito (como as "maquininhas") e as chamadas "instituições de pagamento" serão obrigadas a informar à Receita Federal dados sobre as movimentações financeiras dos seus clientes.

💵 Instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais são alguns exemplos.

Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam essas informações. E não havia, como agora, uma instrução específica na norma da Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas deveriam ser informadas.

Agora, todas as instituições previstas deverão enviar os dados quando o montante total movimentado, por tipo de operação financeira (PIX, débito, crédito, depósito, etc), for:

superior a R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF);

superior a R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).

A mudança não implica em qualquer aumento de tributação, mas significa que o órgão vai apertar a fiscalização sobre o pagamento de impostos no país.

De acordo com a Receita Federal, esse procedimento não permite que ela identifique a origem ou a natureza dos gastos efetuados. 

O recebimento das informações será feito em "absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal", segundo o órgão.

 


 



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