Entenda
as novas regras
A
partir deste ano, as operadoras de cartão de crédito (como as
"maquininhas") e as chamadas "instituições de pagamento"
serão obrigadas a informar à Receita Federal dados sobre as movimentações
financeiras dos seus clientes.
💵 Instituições de
pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de
recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes.
Varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais são alguns
exemplos.
Antes,
somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam essas
informações. E não havia, como agora, uma instrução específica na norma da
Receita de que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas
eletrônicas deveriam ser informadas.
Agora,
todas as instituições previstas deverão enviar os dados quando o montante total
movimentado, por tipo de operação financeira (PIX, débito, crédito, depósito,
etc), for:
superior
a R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF);
superior
a R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).
A
mudança não implica em qualquer aumento de tributação, mas significa que o
órgão vai apertar a fiscalização sobre o pagamento de impostos no país.
De
acordo com a Receita Federal, esse procedimento não permite que ela identifique
a origem ou a natureza dos gastos efetuados.
O recebimento das informações será
feito em "absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e
fiscal", segundo o órgão.
G1