CVM
alerta sobre atuação de influenciadores na recomendação de investimentos.
Ação vem dois dias depois de acusado
por esquema de pirâmide financeira ter sido preso no Rio de Janeiro.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou
nesta quarta-feira (11) um ofício circular para explicar o que caracteriza a
profissão de um analista.
O objetivo é esclarecer quais profissionais precisam
ter registro na autarquia para avaliar o mercado de capitais, sejam eles
influenciadores digitais ou não.
No ofício circular, assinado pelo superintendente
de relações com investidores institucionais da CVM, Daniel Walter Maeda
Bernardo, a autarquia afirmou ter constatado muitas dúvidas do público em geral
quanto a quais opiniões poderiam ser caracterizadas como exercício da profissão
de analista de valores mobiliários.
A ação da autarquia acontece dois dias depois de a
Polícia Civil do Rio de Janeiro ter prendido o dono da JJ Invest, Jonas Jaimovick, suspeito de ser o responsável
por um dos maiores esquemas de pirâmide financeira já realizadas no país, com
prejuízos de aproximadamente R$ 170 milhões causados a investidores.
Os
rendimentos eram de 8% a 15% mensais.
Jaimovick
havia sido condenado em fevereiro de 2019, um mês depois de a CVM soltar um
alerta, afirmando que a JJ Invest não tinha autorização para gerir carteira de
terceiros.
Além de
acompanhar a crescente popularização das redes sociais e da
informação disseminada por esses meios, o movimento da CVM também reflete o
maior interesse do investidor por ativos de renda variável.
Com a taxa básica
de juros em mínimas históricas –a Selic, está em 2% ao ano–, houve um aumento
da busca por investimentos mais rentáveis.
A CVM esclarece que o analista de valores
mobiliários é a pessoa física ou jurídica que, em caráter profissional, elabora
relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a
terceiros, ainda que restrita a clientes.
Serviços
educacionais, que tenham objetivo de ensinar conceitos sobre operações do
mercado não estão sob regulação da CVM.
No entanto, caso o prestador desse
serviço use informações falsas com o intuito de captar investidores para cursos
ou mentorias, o ato também pode ser caracterizado como crime de propaganda
enganosa.
FOLHA DE SÃO PAULO