CVM


CVM alerta sobre atuação de influenciadores na recomendação de investimentos.

Ação vem dois dias depois de acusado por esquema de pirâmide financeira ter sido preso no Rio de Janeiro.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou nesta quarta-feira (11) um ofício circular para explicar o que caracteriza a profissão de um analista. 

O objetivo é esclarecer quais profissionais precisam ter registro na autarquia para avaliar o mercado de capitais, sejam eles influenciadores digitais ou não.

No ofício circular, assinado pelo superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, Daniel Walter Maeda Bernardo, a autarquia afirmou ter constatado muitas dúvidas do público em geral quanto a quais opiniões poderiam ser caracterizadas como exercício da profissão de analista de valores mobiliários.

A ação da autarquia acontece dois dias depois de a Polícia Civil do Rio de Janeiro ter prendido o dono da JJ Invest, Jonas Jaimovick, suspeito de ser o responsável por um dos maiores esquemas de pirâmide financeira já realizadas no país, com prejuízos de aproximadamente R$ 170 milhões causados a investidores. 

Os rendimentos eram de 8% a 15% mensais.

Jaimovick havia sido condenado em fevereiro de 2019, um mês depois de a CVM soltar um alerta, afirmando que a JJ Invest não tinha autorização para gerir carteira de terceiros.

Além de acompanhar a crescente popularização das redes sociais e da informação disseminada por esses meios, o movimento da CVM também reflete o maior interesse do investidor por ativos de renda variável. 

Com a taxa básica de juros em mínimas históricas –a Selic, está em 2% ao ano–, houve um aumento da busca por investimentos mais rentáveis.

A CVM esclarece que o analista de valores mobiliários é a pessoa física ou jurídica que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes.

Serviços educacionais, que tenham objetivo de ensinar conceitos sobre operações do mercado não estão sob regulação da CVM.

No entanto, caso o prestador desse serviço use informações falsas com o intuito de captar investidores para cursos ou mentorias, o ato também pode ser caracterizado como crime de propaganda enganosa.



FOLHA DE SÃO PAULO
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