Justiça determina
que empresas limitadas de grande porte são obrigadas a divulgar balanços
anuais em diários oficiais e jornais de grande circulação
No final de março, uma sentença expedida pela Justiça Federal de São Paulo
obrigou as empresas de capital fechado de grande porte a darem publicidade
às suas demonstrações financeiras, assim como fazem as companhias listadas
em Bolsa.
A decisão, assinada pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo estabelece a
regra como contrapartida para que as corporações possam registrar as atas
de assembleias anuais na Junta Comercial (Jucesp). O registro dessas atas
pode ser, por exemplo, solicitado por bancos na obtenção de linhas de
financiamento ou por governos ou empresas públicas em processos
licitatórios.
Datada de 20 de março, a decisão judicial revogou o mandado de segurança
coletivo que o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
possuía para evitar que suas filiadas publicassem balanços anuais em
diários oficiais e em jornais de grande circulação.
A notícia reacendeu o debate sobre a necessidade de empresas com ativo
total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300
milhões adotarem mais um processo na já burocrática agenda contábil das
empresas brasileiras.
Defensores da medida afirmam que a prática traria mais transparência ao
ambiente corporativo. Opositores dizem que a lei não é clara na matéria da
publicação, e que o interesse nas demonstrações financeiras de uma empresa
limitada é restrito a seus sócios. Além disso, há um custo relevante,
segundo eles, que a publicação implica. Os advogados Paulo Henrique Pinese
e Paola Gomes, da Stocche Forbes afirmam que o texto da lei é dúbio, o que
tem gerado decisões favoráveis para os dois lados. Além disso, a sentença
ainda não é definitiva, e pode ser questionada em esferas superiores da
Justiça.
Segundo a sócia do escritório Demarest, Maria Lucia de Almeida Prado,
não existe multa prevista para empresas limitadas de grande porte que
deixem de arquivar suas atas de reuniões anuais na
Jucesp. Entretanto, diz, há dificuldades de ordem prática. As atas podem
ser solicitadas em caso de relações com instituições financeiras ou em
participação de processos licitatórios promovidos por empresas públicas ou
por governos.
Para as corporações que julgarem conveniente não publicar o documento,
a recomendação de Luis Fernando Guerrero, especialista em solução de
conflitos no escritório Lobo de Rizzo Advogados, é buscar a Justiça
individualmente. Como ainda não há entendimento final sobre o assunto,
existe a chance de obtenção de liminar para que se consiga registrar as
atas na Jucesp mesmo assim.
Uma outra decisão provisória obtida na Justiça chama a atenção para o
caso. A Associação Brasileira das Empresas de Capital Aberto (Abrasca)
também conseguiu, em 2015, um mandado de segurança coletivo para que
empresas limitadas de grande porte representadas por ela ficassem isentas
da publicação.
Segundo o presidente do conselho diretor da associação, Alfried
Plöger, a medida beneficiou cerca de 100 associadas. No entanto, é
comum que sociedades anônimas estejam associadas a empresas limitadas, o
que pode causar problemas. Para a diretora do Instituto Brasileiro
de Certificação e Monitoramento (Ibracem) Juliana Saraiva, ainda que a
questão dependa de exigência legal, a transparência é um fator para ser
considerado. “A ausência de publicação pode facilitar a omissão por parte
de uma sociedade anônima de capital aberto, controladora de uma sociedade
limitada de grande porte, sobre fatos relevantes para seus acionistas ou
para o mercado”, diz.
Já para Richard Blanchet, membro do conselho de administração do
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), do ponto de vista
da governança, a questão da obrigatoriedade da publicação é
irrelevante. “Há custos referentes à publicação em jornais e diários
oficiais, mas não há custos em divulgar essas informações nos sites das
empresas, por exemplo. A transparência de informações financeiras e
não-financeiras das empresas é um ideal que as empresas deveriam
perseguir”, afirma.