A regulamentação, pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Resolução nº 345, que trata da
transferência de riscos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar para
o mercado segurador e ressegurador, traz uma definição que permitirá,
finalmente, a criação e oferta de produtos compatíveis com as demandas de
cobertura de riscos específicos pelas EFPCs.
A medida, divulgada no início de maio,
era aguardada tanto pelas entidades quanto pelas seguradoras há pelo menos dois
anos, desde que o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou
a Resolução nº 17/2015, permitindo que as EFPCs compartilhassem os riscos de
sobrevivência além do previsto de seus assistidos.
Mas o mercado de cobertura para a
sobrevida não chegou a deslanchar, lembram os especialistas, porque faltava
justamente a regulação do tema pelo órgão supervisor das
seguradoras. A Resolução da Susep explicita os tipos de cobertura que
podem ser oferecidos e define as normas tanto para os produtos voltados aos
riscos de invalidez ou morte, que já são compartilhados normalmente no
mercado, quanto para as duas novas coberturas cuja demanda ainda não é
atendida: o risco de sobrevida do assistido e o risco de desvios de hipóteses
biométricas.
Havia expectativa em relação a uma
Instrução Normativa conjunta editada pela Susep e pela Previc, lembra o diretor
da Mercer/Gama, Antonio Fernando Gazzoni. “Em lugar da IN conjunta veio a
Resolução, que se dirige especificamente às seguradoras do ramo vida e
manteve a estrutura que já era prevista pela regulação da Susep, ou seja,
ela não incorporou muitas novidades sugeridas na audiência pública, porém
avança em alguns pontos importantes”, afirma Gazzoni. O principal deles foi a
definição da diferença entre rendas diferidas e rendas imediatas, mas sempre
mantendo um olhar para as seguradoras.
O próximo passo deverá ser a edição de
uma IN pela Previc, para esclarecer aspectos da operacionalização,
contabilização e outros procedimentos por parte das entidades. O ideal,
entretanto, é que venha mesmo uma IN conjunta, diz o consultor, de modo a
esclarecer alguns pontos de dúvida e unificar a linguagem entre os dois
mercados. “Isso seria muito mais prático do que ter duas Instruções, uma de
cada órgão, até porque já temos duas Resoluções distintas”, espera Gazzoni.
Atuação complementar - A Resolução é positiva para as
EFPCs, ressalta o diretor da Willis Towers Watson, Evandro Oliveira, porque
abre pela primeira vez no Brasil a possibilidade de que entidades fechadas de
previdência e mercado segurador passem a atuar de maneira complementar.
Algumas EFPCs, até pelas
características de suas patrocinadoras, acabam não oferecendo cobertura de
invalidez ou morte ou renda vitalícia.
Ajustes - Por tudo isso, Oliveira acredita
que será importante explorar a capacidade do mercado segurador e ressegurador
para absorver riscos. “Com a Resolução, o contexto em que eles poderão
operar ficou muito claro e o próximo passo será o desenvolvimento dos produtos
a custo compatível, porque a partir de agora o jogo começa de fato a rolar”,
afirma o consultor. Algumas regras ainda precisarão ser mais aprofundadas,
mas ele acredita que isso será esclarecido à medida que surgirem os
produtos e as dúvidas precisarem ser esclarecidas na prática.
Os produtos exigirão, entre outros
pontos, uma adaptação em relação aos instrumentos oferecidos pelo mercado
financeiro, diz Oliveira, e será preciso construir o lado financeiro dessa
equação. “Os prazos de vencimento dos títulos públicos, por exemplo, nem sempre
são compatíveis com a expectativa de vida”. A seguradora cobrirá o período
adicional de vida mas é preciso definir qual a taxa de juros a ser
utilizada para integralizar essa cobertura.
Dúvidas e agilidade – Entre as principais dúvidas a serem
esclarecidas, Gazzoni lembra que falta maior clareza, no risco de
sobrevivência, a respeito da abrangência da cobertura. “Faltou explicar se essa
cobertura poderá ser estendida também aos pensionistas”.
Outro aspecto diz respeito a situação
da manutenção do vínculo entre o assistido e a entidade, para saber se nesses
casos a seguradora poderá pagar. Quanto à cobertura de riscos de desvio de
hipóteses falta detalhar como serão aferidos e comprovados os fluxos e índices
biométricos, sublinha Gazzoni.
Para
Gazzoni, um dos desafios importantes para as EFPCs será buscar canais de maior
agilidade junto à Previc para que as operações de compartilhamento possam ser
feitas sem muita burocracia.
Diário dos Fundos de Pensão