Compartilhamento de riscos sai da teoria para a prática


A regulamentação, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Resolução nº 345, que trata da transferência de riscos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar para o mercado segurador e ressegurador, traz uma definição que permitirá, finalmente, a criação e oferta de produtos compatíveis com as demandas de cobertura de riscos específicos pelas EFPCs.

 

A medida, divulgada no início de maio, era aguardada tanto pelas entidades quanto pelas seguradoras há pelo menos dois anos, desde que o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a Resolução nº 17/2015, permitindo que as EFPCs compartilhassem os riscos de sobrevivência além do previsto de seus assistidos.

 

Mas o mercado de cobertura para a sobrevida não chegou a deslanchar, lembram os especialistas, porque faltava justamente a regulação do tema  pelo órgão supervisor das seguradoras.  A Resolução da Susep explicita os tipos de cobertura que podem ser oferecidos e define as normas tanto para os produtos voltados aos riscos de invalidez ou morte, que já são  compartilhados normalmente no mercado, quanto para as duas novas coberturas cuja demanda ainda não é atendida: o risco de sobrevida do assistido e o risco de desvios de hipóteses biométricas.

 

Havia expectativa em relação a uma Instrução Normativa conjunta editada pela Susep e pela Previc, lembra o diretor da Mercer/Gama, Antonio Fernando Gazzoni. “Em lugar da IN conjunta veio a Resolução, que se dirige especificamente às seguradoras do ramo vida e  manteve a estrutura que já era prevista pela regulação da Susep, ou seja, ela não incorporou muitas novidades sugeridas na audiência pública, porém avança em alguns pontos importantes”, afirma Gazzoni. O principal deles foi a definição da diferença entre rendas diferidas e rendas imediatas, mas sempre mantendo um olhar para as seguradoras.

 

O próximo passo deverá ser a edição de uma IN pela Previc, para esclarecer aspectos da operacionalização, contabilização e outros procedimentos por parte das entidades. O ideal, entretanto, é que venha mesmo uma IN conjunta, diz o consultor, de modo a esclarecer alguns pontos de dúvida e unificar a linguagem entre os dois mercados. “Isso seria muito mais prático do que ter duas Instruções, uma de cada órgão, até porque já temos duas Resoluções distintas”, espera Gazzoni.

 

Atuação complementar - A Resolução é positiva para as EFPCs, ressalta o diretor da Willis Towers Watson, Evandro Oliveira, porque abre pela primeira vez no Brasil a possibilidade de que entidades fechadas de previdência e mercado segurador passem a atuar de maneira complementar.

 

Algumas EFPCs, até pelas características de suas patrocinadoras, acabam não oferecendo cobertura de invalidez ou morte ou renda vitalícia.  

 

Ajustes - Por tudo isso, Oliveira acredita que será importante explorar a capacidade do mercado segurador e ressegurador  para absorver riscos. “Com a Resolução, o contexto em que eles poderão operar ficou muito claro e o próximo passo será o desenvolvimento dos produtos a custo compatível, porque a partir de agora o jogo começa de fato a rolar”, afirma o consultor. Algumas regras ainda precisarão ser mais aprofundadas,  mas ele acredita que isso será esclarecido à medida que surgirem os produtos e as dúvidas precisarem ser esclarecidas na prática.

 

Os produtos exigirão, entre outros pontos, uma adaptação em relação aos instrumentos oferecidos pelo mercado financeiro, diz Oliveira, e será preciso construir o lado financeiro dessa equação. “Os prazos de vencimento dos títulos públicos, por exemplo, nem sempre são compatíveis com a expectativa de vida”. A seguradora cobrirá o período adicional de vida mas  é preciso definir qual a taxa de juros a ser utilizada para integralizar essa cobertura.

 

Dúvidas e agilidade – Entre as principais dúvidas a serem esclarecidas, Gazzoni lembra que  falta maior clareza, no risco de sobrevivência, a respeito da abrangência da cobertura. “Faltou explicar se essa cobertura poderá ser estendida também aos pensionistas”.

 

Outro aspecto diz respeito a situação da manutenção do vínculo entre o assistido e a entidade, para saber se nesses casos a seguradora poderá pagar. Quanto à cobertura de riscos de desvio de hipóteses falta detalhar como serão aferidos e comprovados os fluxos e índices biométricos, sublinha Gazzoni.

 

Para Gazzoni, um dos desafios importantes para as EFPCs será buscar canais de maior agilidade junto à Previc para que as operações de compartilhamento possam ser feitas sem muita burocracia.

Diário dos Fundos de Pensão
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