A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
comunica às entidades que o Sistema de Transferência de Arquivos (STA-Previc)
entra em funcionamento a partir desta segunda-feira, 6 de março. O Manualjá está disponível neste no site
da Previc. O objetivo do sistema é permitir a transferência mais
eficiente de arquivos entre a autarquia e as entidades fechadas de previdência
complementar (EFPC).
Em relação aos arquivos do tipo “XML 5.0” de fundos de investimentos e
“DPAP”, cabem os seguintes esclarecimentos:
A Planilha de envio das informações para apuração da duração do passivo
do ajuste de precificação referente aPortaria
Previc 29/2017 deverá ser
encaminhada por meio do STA.
A Instrução
Previc n° 34/2016 tornou
obrigatório o envio pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)
dos arquivos XML, versão 5.0, por meio do STA-Previc dos seguintes fundos de
investimentos:
· Fundos de investimento
e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como
fundos de dívida externa (FIDE e FICFIDE);
· Fundos de investimento em
participações e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em
participações (FIP e FICFIP);
· Fundos de investimento
imobiliário (FII);
· Fundos de investimento
em empresas emergentes (FIEE);
· Fundos de investimento em
direitos creditórios e fundos de investimento em cotas de fundos de
investimento em direitos creditórios (FIDIC e FICFIDIC); e
· Fundos de investimento
constituídos no Brasil que apliquem recursos em ativos emitidos no exterior.
Importante destacar que não houve alteração na forma de envio dos demais
arquivos de fundos de investimentos que não foram especificados anteriormente,
os quais deverão ser encaminhados via Sicadi.
Para
maior detalhamento acesse o link. Para o procedimento de envio acesse o Manual
do STA-Previc.
Previc