A proposta da
Anbima para manter a possibilidade de que as entidades de previdência
complementar aberta realizem operações compromissadas de um dia com outras
instituições do mesmo conglomerado foi atendida pela Susep. A superintendência,
informa o PORTAL DA ANBIMA, editou as Circulares nº 563 e nº 564, que
tratam das regras e critérios de funcionamento dos planos de previdência
complementar aberta e de seguros, no dia 29 de dezembro. Os documentos
substituem as Circulares nº 338 e nº 339.
Operações
compromissadas são aquelas em que o vendedor e o comprador assumem o compromisso
de negociar o título entre si em data e condições previamente combinadas.
As
sugestões foram enviadas pela Anbima à Susep no dia 27 de novembro, em resposta
aos editais de consulta pública 16 e 17. O tema foi debatido em um grupo de
trabalho liderado pelo Subcomitê de Produtos Previdenciários
Susep