REFORMA DA PREVIDÊNCIA 1


Tramitação da reforma da Previdência de SP pode ser acelerada

Congresso de comissões foi convocado para segunda-feira; servidores protestaram contra a reforma e criticaram tramitação sem debate

A reforma da Previdência do estado de São Paulo pode ter um rito acelerado na Alesp (Assembleia Legislativa de SP), sem que haja um amplo debate sobre o tema, dizem representantes de servidores públicos estaduais.

A proposta de reforma da Previdência paulista aumenta a idade mínima de aposentadoria para os funcionários públicos de São Paulo, muda a regra de cálculo dos benefícios, altera a pensão por morte, eleva a alíquota de contribuição e institui duas regras de transição para os profissionais que já são servidores.

Há dois projetos em análise sobre o tema: a PEC (Proposta de Emenda à Constituição do Estado) 18 e o PLC (Projeto de Lei Complementar) 80. O principal ponto da reforma paulista é a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres

O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.

Hoje, a regra geral permite requerer o benefício com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens.

Com o envio simultâneo das propostas à Alesp, o governo pode acelerar as duas etapas necessárias para a aprovação da reforma: modificar a Constituição estadual e, na sequência, disciplinar por lei a aplicação do novo sistema.

Para aprovar a PEC, é necessário apoio de três quintos dos deputados estaduais, ou seja, 57 votos favoráveis entre os 94 possíveis, em dois turnos de votação. 

A aprovação do PLC é mais simples, pois exige 48 votos a favor da medida.



FOLHA DE SÃO PAULO
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