PIRÂMIDES FINANCEIRAS


Pirâmides financeiras aumentam com juros baixos e pandemia, diz relatório.

Prática é crime e pode levar a dois anos de prisão; investidor deve desconfiar de promessas de lucro.

A queda da Selic (taxa básica de juros) nos últimos anos levou a um aumento de pirâmides financeiras no Brasil, concluiu um relatório aprovado em janeiro pela Comissão Especial de Pirâmides Financeiras, instituída pelo CNDC (Conselho Nacional de Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça.

O relatório aponta uma possível correlação com a pandemia de coronavírus.

"Pode ser que o pagamento das verbas rescisórias decorrente das demissões com a crise da Covid-19 e o auxílio emergencial tenham agravado o problema.

No entanto, essa é apenas uma hipótese", afirma Leonardo Marques, coordenador-geral de consultoria técnica e sanções administrativas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

Segundo Marques, a liberação do saque de contas ativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS-Pasep nos últimos anos foi mais um agravante.

Com o dinheiro disponível e sem rendimento real (acima da inflação) em alternativas tradicionais, como a poupança, quem quer multiplicar os recursos em investimentos arriscados pode acabar caindo em pirâmides.

A pirâmide financeira é uma prática ilegal. 

Ela consiste em uma estrutura insustentável que, com a falta de novos participantes, deixa quem está na base sem nenhum recurso.

Funciona assim: o cabeça do esquema angaria participantes, que devem investir determinada quantia, prometendo ganhos acima do mercado. 

Não há, porém, lastro no negócio; os ganhos dependem de que outras pessoas entrem no esquema –e é o dinheiro dos novos que é repassado para o topo.

O ciclo segue até cessar a entrada de novos integrantes, o que interrompe o fluxo de dinheiro da base para o topo —a pirâmide desmorona.

A pirâmide financeira se encaixa na lei n° 1.521/1951, que regula os crimes contra a economia popular. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão e multa. 

Há projetos em discussão no Congresso para endurecer a pena, com tempo de reclusão de até 12 anos. A Comissão Especial de Pirâmides Financeiras encoraja essas mudanças legislativas no relatório.

Dependendo do esquema, ele pode ser caracterizado como estelionato e formação de quadrilha. Mas é complexo em termos judiciais, o que acaba dificultando possíveis processos.



FOLHA DE SÃO PAULO
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