Código Civil passa por ‘reforma’ que pode mudar
regras no setor de seguros
Projeto busca
aperfeiçoar a hipótese de perda do segurado ao prêmio (valor pago à
seguradora), quando o próprio agravar o risco contratado
Uma comissão de
juristas está debruçada na atualização e na revisão do Código Civil brasileiro.
O objetivo, de acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é suprir
lacunas de normas antigas, criadas há ao menos 20 anos, e que não fazem mais
sentido nos dias atuais.
Entre os pontos
apresentados no relatório final da comissão de atualização do Código Civil, que
foi apresentado no final do mês de fevereiro, especialistas destacam as
alterações relacionadas ao setor de seguros.
O advogado Marcos
Poliszezuk, sócio do escritório Poliszezuk Advogados, lista as principais
atualizações que estão em discussão:
·
Alterações referentes à dinâmica da mora (atraso no
pagamento de uma dívida);
·
Mudanças no agravamento do risco;
·
Prazo específico para comunicação do sinistro
(ocorrência do risco previsto no contrato de seguro);
·
Inclusão de dispositivos sobre regulação de
sinistros;
·
Mudanças na sub-rogação (direito que a seguradora
tem de cobrar o responsável ou causador dos prejuízos) para grandes riscos
quando prevista a arbitragem;
·
Alteração no seguro de responsabilidade civil,
especialmente, no que se refere à relativização da vedação para a celebração de
acordo com o segurado e a inclusão de artigo para prever, expressamente, a
possibilidade de ação direta;
·
Mudança nos seguros de pessoas, com a inclusão de
hipóteses de premoriência (morte do herdeiro antes do autor da herança) e
comoriência (quando 2 ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e não é possível
concluir qual delas morreu primeiro), além da menção a herdeiros testamentários
quanto à parte de beneficiários;
·
Inclusão de artigo acerca do capital segurado não
sujeito às dívidas do segurado ou à herança para todos os efeitos de direito,
disposição essa não aplicável para os valores transferidos a terceiros
beneficiários, quando resultantes de aportes feitos em razão de planos de
benefícios contratados com entidade de previdência privada complementar aberta.
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