MERCADO SEGURADOR


Código Civil passa por ‘reforma’ que pode mudar regras no setor de seguros

Projeto busca aperfeiçoar a hipótese de perda do segurado ao prêmio (valor pago à seguradora), quando o próprio agravar o risco contratado

Uma comissão de juristas está debruçada na atualização e na revisão do Código Civil brasileiro. 

O objetivo, de acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é suprir lacunas de normas antigas, criadas há ao menos 20 anos, e que não fazem mais sentido nos dias atuais.

Entre os pontos apresentados no relatório final da comissão de atualização do Código Civil, que foi apresentado no final do mês de fevereiro, especialistas destacam as alterações relacionadas ao setor de seguros.

O advogado Marcos Poliszezuk, sócio do escritório Poliszezuk Advogados, lista as principais atualizações que estão em discussão:

·         Alterações referentes à dinâmica da mora (atraso no pagamento de uma dívida);

·         Mudanças no agravamento do risco;

·         Prazo específico para comunicação do sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro);

·         Inclusão de dispositivos sobre regulação de sinistros;

·         Mudanças na sub-rogação (direito que a seguradora tem de cobrar o responsável ou causador dos prejuízos) para grandes riscos quando prevista a arbitragem;

·         Alteração no seguro de responsabilidade civil, especialmente, no que se refere à relativização da vedação para a celebração de acordo com o segurado e a inclusão de artigo para prever, expressamente, a possibilidade de ação direta;

·         Mudança nos seguros de pessoas, com a inclusão de hipóteses de premoriência (morte do herdeiro antes do autor da herança) e comoriência (quando 2 ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e não é possível concluir qual delas morreu primeiro), além da menção a herdeiros testamentários quanto à parte de beneficiários;

·         Inclusão de artigo acerca do capital segurado não sujeito às dívidas do segurado ou à herança para todos os efeitos de direito, disposição essa não aplicável para os valores transferidos a terceiros beneficiários, quando resultantes de aportes feitos em razão de planos de benefícios contratados com entidade de previdência privada complementar aberta.



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