Fundos de pensão, entre outras entidades e empresas que
mantém arquivos de dados pessoais, estão de olho na data de 3 de junho, próxima
segunda-feira, quando deve ser votada a Medida Provisória n° 869/18, que dispõe
sobre a nova lei de proteção de dados pessoais.
Com a aprovação da MP até essa data, instituições e empresas
terão até fevereiro de 2020 para se adequar à nova legislação.
Fonte:
INVESTIDOR ONLINE