A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio
de recurso repetitivo, que os planos de previdência complementar não precisam
dar aumentos reais em seus benefícios para seguir índices aplicados pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi unânime. Os ministros
acompanharam o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele entendeu que
a previsão nos regulamentos de reajuste dos benefícios com base nos índices
aplicados pelo regime geral (INSS) não inclui a parte correspondente a aumentos
reais. Para o ministro, os regimes previdenciários são autônomos e na
previdência complementar há a necessidade de se observar o contrato
previdenciário e o princípio do prévio custeio. O caso julgado envolve a
Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia) e um participante do
fundo. A Valia recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais.
VALOR ECONÔMICO