STF valida alta programada e fim automático de
auxílio-doença do INSS.
- Instituto poderá definir data para fim automático do benefício sem
perícia
- Decisão foi unânime entre ministros do tribunal na última
sexta-feira (12)
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo
Tribunal Federal) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias,
do auxílio-doença concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do beneficiário.
Pela mesma decisão, o INSS também fica autorizado a
estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do
benefício e o retorno do segurado ao trabalho, também sem perícia médica.
O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão
encerrada às 23h59 de sexta-feira (12).
O tema possui repercussão geral. Isso
significa que a decisão do STF é vinculante, isto é, deve servir de base para a
análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do
país.
Os procedimentos foram inseridos por duas medidas
provisórias editadas e convertidas em lei em 2017, mas eram contestados por uma
segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
de Sergipe para afastar o fim automático do benefício e realizar nova perícia
médica.
FOLHA DE SÃO PAULO