STF retoma julgamento bilionário
sobre contribuição de bancos e seguradoras.
Perdas
para a União em caso de derrota são estimadas em pelo menos R$ 115 bilhões
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta
sexta-feira (2) um julgamento bilionário envolvendo a tributação de
intermediação financeira no período de 2000 a 2014.
As perdas para a União em caso
de derrota são estimadas em pelo menos R$ 115 bilhões, segundo maior valor
envolvendo ações de natureza tributária na última instância do Judiciário.
A controvérsia (Tema 372) é
sobre a cobrança das contribuições sociais PIS e Cofins, que incidem sobre o
faturamento.
A tese defendida pelo setor
financeiro —bancos, corretoras e seguradoras— é que não sejam consideradas como
faturamento nesse período suas receitas de intermediação financeira, como
empréstimos e financiamentos. O mesmo se aplica aos prêmios de seguros.
Esse entendimento seria
aplicado até 2014, quando uma nova lei (12.973) esclareceu que essas receitas
são mesmo tributadas.
Até o momento, somente o
relator do caso, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, apresentou seu voto
—contrário ao pleito da União.
Para ele, o conceito de faturamento para
cobrança do PIS/Cofins das instituições financeiras deve considerar a receita com
a venda de produtos e serviços.
Em 2005, os bancos começaram a
recorrer à Justiça para restringir a tributação do PIS/Cofins.
Na época, ao
julgar o caso de uma empresa do setor comercial, o STF determinou que esses
tributos devem ser recolhidos somente sobre o faturamento com a venda de
mercadorias ou prestação de serviços.
Foram excluídas receitas não
operacionais, como aluguel e venda de imóveis, e receitas financeiras com
investimentos.
Com base nesse entendimento, os
bancos foram à Justiça para recolher os tributos somente sobre prestação de
alguns serviços, como cobrança de tarifas, e muitos obtiveram decisões
favoráveis.
Em caso de vitória, essas
instituições podem recuperar o tributo pago nos cinco anos anteriores às ações,
desde 2000 em alguns casos, até a edição da lei de 2014.
A União sempre se posicionou
contra esse entendimento. Há argumentos técnicos sobre o conceito
jurídico-constitucional de faturamento, uma vez que a atividade típica dessas
instituições é justamente a intermediação financeira, e também a avaliação de
que haveria um tratamento desigual para setores que estão entre os que têm mais
condições de contribuir.
Em 2013, o governo chegou a
lançar um programa de parcelamento para instituições que quisessem zerar esses
débitos e desistir das ações, mas ainda há centenas de casos na Justiça.
O julgamento será retomado em
plenário virtual após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e está previsto
para ir até o dia 12 de junho.
SONHO SEGURO