O
julgamento de um caso que está na Justiça há mais de 20 anos pode mudar
completamente as relações trabalhistas entre estatais e seus empregados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir em breve se as empresas
públicas podem dispensar funcionários sem motivação formal.
Hoje, as dispensas
só ocorrem por justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão e
aposentadoria (PDVs).
Um parecer
assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no entanto, defende
mudanças nessa situação.
Para a PGR, todas as estatais que atuam em regime de
concorrência podem demitir trabalhadores sem ter de apresentar qualquer
justificativa.
Tudo
começou com a demissão de cinco empregados pelo Banco do Brasil no Ceará,
em 1997.
Eles entraram com ação na Justiça do Trabalho para serem reintegrados
e venceram a disputa na primeira instância, mas perderam na segunda e na
terceira.
Em 2012, o caso chegou ao STF, que terá de decidir se a dispensa sem
motivação é constitucional. A relatoria é do ministro Alexandre de Moraes e o
caso está pronto para ser pautado.
O ESTADO DE SÃO PAULO