Susep publica normas sobre Open
Insurance e Registro de Operações (SRO)
A Superintendência de Seguros Privados (Susep),
publicou hoje, no Diário Oficial da União, três circulares que tratam dos temas
Open Insurance e Sistema de Registro de Operações (SRO).
As normas, Circulares
Susep nº 686/23, nº 687/23 e nº 688/23, devido à urgência e relevância dos
temas, foram aprovadas “ad referendum” do Conselho Diretor, pelo
Superintendente Substituto, Carlos Roberto Alves de Queiroz.
A Circular Susep nº 686/23 dispõe sobre as
condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades
abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras no SRO.
Seguindo o
cronograma previsto, esta é a penúltima norma que define condições de registros,
restando agora apenas a definição das condições de registro para as operações
de resseguro, que será feita em breve, conforme planejamento
do projeto.
A Circular Susep Nº 687/23 altera as Circulares
Susep nº 655, nº 673, nº 675 e nº 679, fornecendo prazo adicional para início
de registro de operações de produtos de pessoas, previdência e
capitalização ainda não registradas no SRO.
O principal objetivo da norma é a
adequação à recente alteração trazida pela Resolução CNSP nº 454, de 2022, que,
visando a um melhor faseamento do projeto, concedeu prazos adicionais para as
sociedades supervisionadas se adequarem internamente para
os necessários registros.
Por fim, a Circular Susep nº 688/23 atualiza
datas referentes ao projeto Open Insurance, previstos na Circular Susep nº
635/21, com o objetivo de compatibilizar o cronograma com o prazo complementar
concedido recentemente pela alteração da Resolução CNSP nº 415, de
2021.
Com a nova estrutura de prazos definida, a fase de
compartilhamento de serviços (fase 3) será implementada até o prazo final de 15
de setembro, em um cronograma mais dinâmico e faseado de entregas, de
forma semelhante ao que foi feito recentemente para a fase 2, de
compartilhamento de dados pessoais.
SONHO SEGURO