BANCO CENTRAL


Essa era última medida que faltava para que entidades passassem a receber dados das instituições financeiras.

 O BC (Banco Central) publicou sexta-feira (11) a autorização para que os quatro birôs de crédito do país operem o novo cadastro positivo.

Foram autorizados SPC, Serasa, Boa Vista e Quod, em publicação no Diário Oficial.

Essa era a última medida que faltava para que os birôs passassem a receber dados das instituições financeiras.

O novo cadastro positivo —em que o consumidor é incluído automaticamente no banco de dados e, se quiser sair, precisa fazer a solicitação— entrou em vigor no começo de julho.

Na prática, porém, nenhum dado positivo foi trocado ainda entre birôs, empresas e instituições financeiras.

 Os birôs de crédito só poderão enviar a quem consulta uma nota (escore), que não terá os detalhes de todas as dívidas pagas em dia ou em atraso.

Para ter acesso a essa informação, a instituição que pretende conceder crédito precisa pedir autorização expressa do cliente para a consulta dos dados abertos.

Outro obstáculo para os bancos é a “responsabilidade solidária”. Se houver um dano ao cliente, como vazamento de dados um uma anotação indevida, eles poderão ser acionados judicialmente. Como os lucros são elevados, tendem sempre a ser condenados junto, diz o setor.

Na prática, a reserva de recursos para um aumento dos processos judiciais poderia minimizar o efeito benéfico do cadastro positivo sobre a queda de juros, avaliam algumas fontes do setor ligadas a bancos.

  • COMO SAIR DO CADASTRO

Os birôs de crédito têm que manter um canal aberto para a exclusão, seja na internet ou outros meios. 

O pedido para não fazer parte do cadastro positivo pode ser feito mesmo antes que o primeiro registro, ou a abertura do cadastro, seja realizado.

Ao fazer o pedido em um birô, eles precisam compartilhar o desejo do consumidor com todos os outros.

A solicitação também poderá ser feita depois que o cliente tiver um cadastro formado. Quando um birô abrir a base de dados de um cliente, precisará avisá-lo.

A legislação não específica as formas de notificação. 

Em São Paulo, são enviados mensagens de texto e cartas pelo correio quando um cliente é notificado que pode ter seu nome incluído no cadastro de devedores.

 



FOLHA DE SÃO PAULO
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