Essa era
última medida que faltava para que entidades passassem a receber dados das instituições
financeiras.
O BC
(Banco Central) publicou sexta-feira (11) a autorização para que os quatro
birôs de crédito do país operem o novo cadastro positivo.
Foram
autorizados SPC, Serasa, Boa Vista e Quod, em publicação no Diário Oficial.
Essa
era a última medida que faltava para que os birôs passassem a receber dados das
instituições financeiras.
O
novo cadastro positivo —em que o consumidor é incluído automaticamente no banco
de dados e, se quiser sair, precisa fazer a solicitação— entrou em vigor no começo de julho.
Na prática,
porém, nenhum dado positivo foi trocado ainda entre birôs, empresas e
instituições financeiras.
Os
birôs de crédito só poderão enviar a quem consulta uma nota (escore), que não
terá os detalhes de todas as dívidas pagas em dia ou em atraso.
Para
ter acesso a essa informação, a instituição que pretende conceder crédito
precisa pedir autorização expressa do cliente para a consulta dos dados
abertos.
Outro
obstáculo para os bancos é a “responsabilidade solidária”. Se houver um dano ao
cliente, como vazamento de dados um uma anotação indevida, eles poderão ser
acionados judicialmente. Como os lucros são elevados, tendem sempre a ser
condenados junto, diz o setor.
Na
prática, a reserva de recursos para um aumento dos processos judiciais poderia
minimizar o efeito benéfico do cadastro positivo sobre a queda de juros,
avaliam algumas fontes do setor ligadas a bancos.
Os
birôs de crédito têm que manter um canal aberto para a exclusão, seja
na internet ou outros meios.
O pedido para não fazer parte do cadastro positivo
pode ser feito mesmo antes que o primeiro registro, ou a abertura do cadastro,
seja realizado.
Ao
fazer o pedido em um birô, eles precisam compartilhar o desejo do consumidor
com todos os outros.
A
solicitação também poderá ser feita depois que o cliente tiver um cadastro
formado. Quando um birô abrir a base de dados de um cliente, precisará
avisá-lo.
A
legislação não específica as formas de notificação.
Em São Paulo, são enviados
mensagens de texto e cartas pelo correio quando um cliente é notificado que pode
ter seu nome incluído no cadastro de devedores.
FOLHA DE SÃO PAULO