INSS


Amplia direito à pensão por morte para filhos e irmãos

Benefício passa a valer para filhos e irmãos que ficaram inválidos após 21 anos

O INSS passará a cumprir em todo o país uma determinação judicial para que o direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.

A regra para pedir a pensão continuará a exigir que a incapacidade do dependente tenha se manifestado antes da morte do titular.

Antes desse novo posicionamento do órgão, havia garantia do benefício a filhos e irmãos inválidos desde que a incapacidade tivesse surgido antes dos 21 anos de idade.

A portaria com as instruções sobre a ampliação do direito foi publicada no último dia 6 de março no “Diário Oficial da União”.

A ACP (ação civil pública) que determinou a mudança é de Minas Gerais, mas tem validade nacional.

BENEFÍCIO | PRINCIPAIS REGRAS
Veja as regras da pensão para mortes ocorridas a partir do dia 13/11/2019:  

1) Se o segurado que morreu já era aposentado

  • O valor será de 50% da aposentadoria que o segurado recebia mais 10% por dependente
  • Uma viúva sem filhos menores, por exemplo, receberá 60% da renda

2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria

  • O valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade
  • A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
  • Após chegar a esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes

Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do teto do INSS

!O benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, mesmo com os redutores

Duração variável

  • A pensão será de quatro meses se a morte do segurado ocorreu antes do recolhimento de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união tem menos de dois anos
  • Se houve 18 contribuições ou mais e se o casamento ocorreu há mais de dois anos, a pensão varia de três anos a vitalícia, conforme a idade do dependente na data da morte do segurado


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