A Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
autoriza a Funpresp, fundação de previdência complementar do governo federal, a
administrar planos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. O objetivo é incentivar esses entes federados a aderir ao regime
previdenciário da União, acabando com regimes próprios para os novos
servidores.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 6088/16, do Poder Executivo, com emendas apresentadas pelo
relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). O relator diminuiu, de R$ 5 milhões
para R$ 3 milhões, o mínimo exigido como aporte inicial dos entes federados
para antecipação de despesas futuras dos planos de previdência complementar de
estados e municípios. Também permitiu que esse valor seja parcelado de acordo
com o convênio de adesão assinado entre estados, municípios e governo federal.
Se mais de um estado ou município
aderirem aos chamados planos multipatrocinados – que unem Poderes ou órgãos de
diferentes entes da federação em um só plano de previdência complementar –, o
valor do aporte inicial será rateado pelos diferentes patrocinadores.
Outra mudança aprovada permite a
intervenção e liquidação extrajudicial na entidade de previdência complementar
criada pelo ente federado, com o objetivo de resguardar os direitos dos
participantes em eventual insolvência.
A Comissão de Trabalho também incluiu
na proposta a determinação de que apenas lei estadual, municipal ou distrital
poderá autorizar a gestão da entidade de previdência complementar dos entes
federados pela Funpresp. O texto original autorizava essa transferência de
gestão por meio de convênio.
A última modificação aprovada exige
que o servidor incluído automaticamente no plano de previdência complementar –
aquele que entrar no serviço público após a criação do sistema complementar –
seja comunicado da inscrição por meio eletrônico.
Além disso, o prazo para adesão de servidores que já estão em exercício para o
novo modelo será contado a partir da data da publicação pelo órgão fiscalizador
da autorização de aplicação dos regulamentos dos planos de benefícios.
Vilela destacou que as mudanças sugeridas vão aperfeiçoar a proposta,
possibilitando aos servidores dos entes federados o acesso à previdência
complementar.
“A possibilidade de a Funpresp administrar os planos de benefícios
previdenciários patrocinados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos
municípios não só permitirá que um número maior de servidores tenha acesso ao
regime, como diminuirá custos – entre eles, a contratação de pessoal, aquisição
de softwares e hardwares, consultorias contábeis e atuariais – e efetivamente
viabilizará a existência de previdência complementar a todos os entes
federados”, justificou.
A proposta estabelece regras para que a Funpresp assuma a
gestão das entidades de previdência complementar de estados, municípios e
Distrito Federal. Cada plano diferente terá seu próprio cadastro de pessoa
jurídica, com patrimônio segregado e sem solidariedade entre os demais planos
de previdência complementar administrados pela fundação.
Além disso, a proposta traz regras
para punir a inadimplência de estados ou municípios, que ficarão proibidos de
contratar empréstimos e terão suspensos os repasses de dinheiro federal de
transferências voluntárias.
Os órgãos dos entes federados ficarão responsáveis pelo desconto da
contribuição do servidor e do repasse das contribuições do empregador. Ainda
que cada Poder seja responsável pelo recolhimento dos seus recursos, o ente
federado poderá ser considerado inadimplente se houver atraso nos repasses de
qualquer um deles – Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo também
Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
A proposta tramita em caráter
conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e
Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara