INSS


Pode cortar aposentadoria por invalidez mesmo após 10 anos de concessão.

Resolução do Conselho de Previdência reforça entendimentos já aplicados na Justiça; entenda a regra

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após o prazo de dez anos da concessão. 

O entendimento está em resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) publicada no Diário Oficial da União desta quarta (2), que uniformiza a regras para quem recorre ao conselho.

De acordo com o documento, o INSS poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez —hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente—, auxílio-doença, que é o auxílio por incapacidade temporária, e BPC (Benefício de Prestação Continuada) após o prazo decadencial por se tratar de benefícios que estão sujeitos à revisão periódica prevista na lei.

Há, no entanto, exceções nas quais o instituto não pode fazer o corte da renda.

O documento publicado no Diário Oficial também determina que, nos casos em que houve má-fé na concessão, ou seja, em que pode haver irregularidades na liberação da renda previdenciária, o corte pode ser feito a qualquer momento.

A resolução também diz que não poderá haver corte caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.

 

 

 

 



FOLHA DE SÃO PAULO
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