Pode cortar aposentadoria por
invalidez mesmo após 10 anos de concessão.
Resolução
do Conselho de Previdência reforça entendimentos já aplicados na Justiça;
entenda a regra
O INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e
assistenciais mesmo após o prazo de dez anos da concessão.
O entendimento está
em resolução do CRPS
(Conselho de Recursos da Previdência Social) publicada no Diário Oficial da
União desta quarta (2), que uniformiza a regras para quem recorre ao conselho.
De
acordo com o documento, o INSS poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez —hoje chamada
de aposentadoria por incapacidade permanente—, auxílio-doença, que é o auxílio
por incapacidade temporária, e BPC (Benefício de Prestação Continuada) após o
prazo decadencial por se tratar de benefícios que estão sujeitos à revisão
periódica prevista na lei.
Há,
no entanto, exceções nas quais o instituto não pode fazer o corte da
renda.
O
documento publicado no Diário Oficial também determina que, nos casos em que
houve má-fé na concessão, ou seja, em que pode haver irregularidades na
liberação da renda previdenciária, o corte pode ser feito a qualquer momento.
A
resolução também diz que não poderá haver corte caso o cidadão não tenha mais a
documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não
ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.
FOLHA DE SÃO PAULO