Cerca de 1,3 milhão de brasileiros serão
beneficiados com essa parceria entre os dois países. Acordo passa a valer a
partir do dia 1º de outubro
Brasil e Estados Unidos fecharam um acordo
previdenciário que passa a valer no dia 1º de outubro.
Na prática, trabalhadores brasileiros que residem nos Estados Unidos e
norte-americanos que moram no Brasil poderão somar os períodos de contribuição
à Previdência desses países para atingir o tempo mínimo necessário à obtenção
de aposentadorias por idade e invalidez e também pensão por morte.
“Esse tempo trabalhado no exterior passa a contar para a aposentadoria, mas é
preciso destacar que a pessoa obrigatoriamente precisa contribuir com a
previdência”, explica o advogado especialista em direito previdenciário João
Badari.
“Antes desse acordo, era preciso continuar contribuindo no país de origem para
ter direito a aposentadoria, muitas vezes, se pagava duas vezes”.
Como observa Badari, a entrada em vigor do acordo
traz ganhos e um deles é justamente evitar dupla tributação na Previdência
Social de pessoas que trabalharam nos dois países.
De acordo com o INSS, cerca de 1,3 milhão de brasileiros e mais de 35 mil
norte-americanos serão beneficiados com a entrada em vigor do acordo, incluindo
os trabalhadores de outras nacionalidades que contribuíram para a Previdência
dos dois países.
A proposta do INSS é ampliar a cobertura previdenciária e a proteção social dos
trabalhadores que contribuem para a Previdência nos dois países. Segundo o
governo, o acordo com os Estados Unidos representa 45% do total de 88,52% de
cobertura previdenciária no exterior.
Esse acordo permite a contagem de tempo para
aquisição de direito ao benefício e cada país é responsável pelo pagamento em
sua própria moeda, de acordo com o período de contribuição nele realizado pelo
trabalhador.
O Brasil já tem os seguintes acordos bilaterais em vigência: Alemanha, Bélgica,
Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália,
Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. Já os multilaterais são estabelecidos com
países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e países da península
ibero-americana (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador,
Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai).
Aith, Badari e Luchin Advogados