A
Funpresp-Jud realizará a sua terceira eleição para efetivar a
gestão compartilhada entre participantes e patrocinadores nos Conselhos
Deliberativo e Fiscal.
Os novos representantes dos Patrocinadores
também serão indicados para integrarem os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
As eleições garantem ao participante e assistido a representatividade nos
órgãos de governança da Entidade, sendo o Conselho deliberativo o órgão que
define as diretrizes da Fundação e o Conselho Fiscal o que fiscaliza os atos de
gestão.
A eleição será
realizada no período de 15 a 21 de fevereiro de 2019, por meio de sistema
eletrônico de votação, e o pleito viabilizará a escolha de 3 conselheiros, duas
vagas para o Conselho Deliberativo e uma para o Fiscal, sendo que cada titular
terá o seu suplente e o mandato será de quatro anos.
A composição dos Conselhos tem 50% dos
integrantes eleitos pelos participantes e 50% indicados pelos patrocinadores da
Funpresp-Jud.
Atualmente o Conselho Deliberativo têm
representantes do STF, MPF, MPT, CJF, STM, TST, TSE, TRT-10ª Região e TJDFT e o
Conselho Fiscal do STF, STM, STJ, TSE, TST, CNJ, TJDFT e MPU.
Podem ser candidatos os membros ou servidores
do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, desde que sejam
participantes ou assistidos inscritos no Plano de Benefícios da Funpresp-Jud e
façam parte de uma chapa completa, com a indicação dos 6 (seis) candidatos
(titulares e suplentes) para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, observando os
grupos de representação dos patrocinadores previstos nos anexos do Regulamento
Eleitoral e fazer inscrição no período discriminado no edital.
O candidato eleito deverá obter, previamente
à posse, o Atestado de Habilitação de Conselheiro de Entidade Fechada de
Previdência Complementar (EFPC), a ser expedido pela Superintendência Nacional
de Previdência Complementar (Previc), órgão de fiscalização das EFPC, conforme
o disposto no inciso I do artigo 5º da Instrução PREVIC Nº 6, de 29 de maio de
2017.
Além disso, o conselheiro eleito deverá, no
prazo de um ano, a contar da data da posse, obter certificação que atestará,
por meio de processo realizado por instituição autônoma certificadora
reconhecida pela Superintendência, a comprovação de atendimento e verificação
de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício do
mandato nos conselhos.
Além da habilitação, o conselheiro deverá, no
prazo de um ano, a contar da data da posse, obter certificação que atestará,
por meio de processo realizado por instituição autônoma certificadora
reconhecida pela Superintendência, a comprovação de atendimento e verificação
de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício do
cargo de membro dos conselhos.
O Edital, Regulamento Eleitoral e outros documentos estão disponíveis no link: http://www.funprespjud.com.br/processo-eleitoral-2019/
Conselhos
Conselho Deliberativo: é o órgão máximo da
estrutura organizacional, responsável pela definição da política geral de
administração da Funpresp-Jud e dos seus planos de benefícios e sua ação será
exercida por meio do estabelecimento de diretrizes e normas gerais de
organização, funcionamento, administração e operação.
Conselho
Fiscal: é o órgão de fiscalização e controle interno da Funpresp-Jud.
Chapa:
um grupo de representantes de participantes e assistidos que se unem para
candidatar-se ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Candidato:
participante ou assistido que individualmente se habilita para concorrer a uma
vaga no Comitê de Assessoramento Técnico.
Participante:
os membros e os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, que
aderirem ao Plano de Benefícios administrado pela Funpresp-Jud.
Assistido:
é o participante ou seus beneficiários em gozo de benefício de prestação
continuada.
Patrocinadores:
são os órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União,
bem como o Conselho Nacional do Ministério Público, conforme convênio de adesão
celebrado com a Funpresp-Jud.
Quadro de pessoal:
é o conjunto de cargos isolados ou de carreira vinculados aos patrocinadores
constantes do Anexo I do Regulamento Eleitoral.
Carreiras:
compreende isoladamente os cargos efetivos dos membros, analistas, técnicos e
auxiliares dos patrocinadores, conforme definido no Anexo II do Regulamento
Eleitoral.
Grupo de representação: é o grupo de patrocinadores que congregam carreiras,
conforme definido no Anexo III e IV do Regulamento Eleitoral.
Exigências para habilitação de um Conselheiro exigidas pela Previc: experiência
profissional comprovada de, no mínimo, três anos, no exercício de atividades
nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de
auditoria, comprovada por meio de documentos hábeis; não
ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade
social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público; não ter
sofrido condenação criminal transitada em julgado; e ter reputação ilibada.
Documentos a serem encaminhados pela Fundação
à Previc: formulário
cadastral; cópia de documento de identidade que goze de fé pública e de
certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas; currículo contendo
dados profissionais, bem como a documentação que comprove a experiência
requerida pela Previc; cópias dos certificados dos principais cursos
mencionados no currículo; e cópia do diploma de conclusão do curso superior,
ressalvados os casos previstos em legislação específica.
Todos os documentos deverão ser encaminhados
antes da entrada em exercício dos membros indicados ou eleitos para
habilitação.
Informações: eleicoes@funprespjud.com.br
Funpresp-Jud