Levantamento da Corte de Contas determina prazo de 90 dias para o
instituto assumir a gerência dos dois fundos da capital federal
O Tribunal de Contas também identificou que o instituto depende de
outros órgãos para administrar o sistema de aposentadorias e pensões do GDF
Criado em 2008 para gerir o regime de previdência de todos os
servidores do Executivo e do Legislativo, o Instituto de Previdência do
Distrito Federal (Iprev) não administra os recursos bilionários do fundo e
depende, ainda, dos outros órgãos do GDF para executar a atividade-fim. Além
disso, a entidade não tem pessoal e estrutura para executar plenamente as
funções previstas em lei, “o que tende a gerar um contexto fiscal caótico nas
próximas décadas”. Essas são as conclusões de auditoria realizada pelo Tribunal
de Contas do DF (TCDF). Com base nisso, os conselheiros da Corte deram prazo de
90 dias para o Iprev tomar providências a fim de assumir as atividades de
concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos dois fundos existentes
atualmente. Também ficou determinado que o GDF amplie o quadro de pessoal e a
estrutura do instituto.
No Distrito Federal, o Iprev é responsável pelo Fundo Financeiro
de Previdência e Seguridade Social, chamado de plano financeiro e destinado aos
beneficiários que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2006. O
outro, o Fundo Previdenciário do Distrito Federal (DFPrev), conhecido como
plano capitalizado, destina-se aos que ingressaram no quadro de pessoal do DF a
partir de 1º de janeiro de 2007.
Considerando os dois fundos, o Iprev conta com 143,2 mil
beneficiários, mais de R$ 3 bilhões em ativos e um passivo atuarial que supera
R$ 264 bilhões, de acordo com a auditoria realizada pelo TCDF. A principal
função do instituto é captar e capitalizar os recursos necessários ao pagamento
dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e de seus
dependentes.
O levantamento do TCDF constatou que o Iprev não gerencia a
concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários e “realiza apenas a atividade
de pagamento mensal, o que prejudica a premissa de gestão única do regime
próprio de previdência social estabelecida na norma de regência” (leia Para
saber mais). Ainda de acordo com os técnicos da Corte, “a autarquia depende de
ações regulares de outros órgãos para efetuar sua atividade-fim e não possui
estrutura física e de pessoal para a execução satisfatória de suas
atribuições”.
A auditoria questionou, ainda, a base cadastral utilizada para a
avaliação atuarial e a falta de censos e recadastramentos previdenciários
periódicos. Outra falha apontada pelos auditores é o fato de o Iprev não
indicar, em sua política de investimentos, uma estimativa real de taxas de
juros em seus estudos, “em descompasso com os princípios atuariais dos
parâmetros realistas e da prudência, o que compromete a confiabilidade das
conclusões dessas avaliações sobre a saúde financeira do regime a médio e longo
prazos”. Um indicativo usado pelos técnicos para demonstrar isso é o fato de o
Iprev não ter atingido a meta de juros prevista para a maioria dos anos desde a
criação.
A auditoria lembra que atitudes do governo, como aumentos
salariais a servidores, a redução de contribuição patronal e a retirada de
recursos do Fundo Previdenciário “são frequentemente tomadas sem uma prévia e
adequada avaliação de seus efeitos previdenciários”. Isso pode desequilibrar as
finanças públicas, pois o Tesouro do DF precisa pagar o deficit dos dois
fundos. No fundo financeiro, o deficit atual é de R$ 2,2 bilhões, e as
projeções para 2035 chegam a R$ 7,5 bilhões.
Providências
Com base nesses dados, o Tribunal de Contas do Distrito Federal
determinou, por unanimidade, que, no prazo de 90 dias, seja disciplinada a
forma de o Iprev gerenciar as atividades de concessão e manutenção das
aposentadorias e pensões dos dois fundos, enquanto os trabalhos não forem
completamente assumidos pela autarquia. O TCDF também cobrou que o Iprev
realize as atividades de elaboração da folha de pagamento de inativos e
pensionistas e que o instituto constitua quadro efetivo de servidores, assim
que forem superadas as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O
TCDF recomendou, ainda, que o GDF garanta recursos financeiros suficientes para
o pleno desempenho das suas atribuições legais.
A Câmara Legislativa também recebeu recomendações da Corte. O TCDF
advertiu os distritais e o Palácio do Buriti para que, ao encaminharem
propostas de lei que gerem efeitos sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do
regime de previdência, incluam documentos de avaliação dos impactos
previdenciários. Para o TCDF, seria importante priorizar a tramitação do
Projeto de Lei Complementar nº 19/2015, que trata da instituição da previdência
complementar dos servidores públicos distritais, como forma de minimizar os
impactos fiscais da previdência do DF no Tesouro.
Outro alerta feito ao governador é sobre a importância de que os
cargo de direção do Iprev tenham mandatos fixos, para evitar a descontinuidade
da gestão. O TCDF cobrou do governo a elaboração de um plano de gestão das
ações do Banco de Brasília e dos imóveis transferidos pelo governo ao Instituto
de Previdência (leia Memória).
Concurso
Em nota, o Iprev informou “que já assumiu a concessão dos
benefícios do fundo previdenciário desde setembro de 2016 e vem se preparando
para poder assumir por completo as concessões do fundo financeiro”. Segundo o
instituto, por causa da falta de pessoal, o TCDF estabeleceu que é
responsabilidade de cada órgão a gestão da folha de pagamento de ativos e
inativos, cabendo ao Iprev apenas empenho, liquidação e pagamento da folha.
Segundo o Iprev, para que a determinação do Tribunal de Contas do
Distrito Federal seja cumprida, “é necessário o aumento do quadro funcional do
Iprev por meio de criação da carreira previdenciária e concurso público, algo
que não pode ser realizado enquanto o governo estiver acima do limite
prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Ainda de acordo com o órgão, “o
instituto, mesmo antes dessa decisão, já vem adotando medidas paralelas em
busca de aumentar seu corpo técnico, por meio de chamamento público, visando à
ocupação de cargos por servidores efetivos do próprio GDF para que,
gradativamente, possa assumir a efetiva responsabilidade pela gestão e
manutenção das aposentadorias e pensões dos fundos financeiro e previdenciário”
Investidor Institucional