Auditoria do Tribunal de Contas enquadra o Iprev-DF


Levantamento da Corte de Contas determina prazo de 90 dias para o instituto assumir a gerência dos dois fundos da capital federal

O Tribunal de Contas também identificou que o instituto depende de outros órgãos para administrar o sistema de aposentadorias e pensões do GDF

Criado em 2008 para gerir o regime de previdência de todos os servidores do Executivo e do Legislativo, o Instituto de Previdência do Distrito Federal (Iprev) não administra os recursos bilionários do fundo e depende, ainda, dos outros órgãos do GDF para executar a atividade-fim. Além disso, a entidade não tem pessoal e estrutura para executar plenamente as funções previstas em lei, “o que tende a gerar um contexto fiscal caótico nas próximas décadas”. Essas são as conclusões de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF). Com base nisso, os conselheiros da Corte deram prazo de 90 dias para o Iprev tomar providências a fim de assumir as atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos dois fundos existentes atualmente. Também ficou determinado que o GDF amplie o quadro de pessoal e a estrutura do instituto.

No Distrito Federal, o Iprev é responsável pelo Fundo Financeiro de Previdência e Seguridade Social, chamado de plano financeiro e destinado aos beneficiários que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2006. O outro, o Fundo Previdenciário do Distrito Federal (DFPrev), conhecido como plano capitalizado, destina-se aos que ingressaram no quadro de pessoal do DF a partir de 1º de janeiro de 2007.


Considerando os dois fundos, o Iprev conta com 143,2 mil beneficiários, mais de R$ 3 bilhões em ativos e um passivo atuarial que supera R$ 264 bilhões, de acordo com a auditoria realizada pelo TCDF. A principal função do instituto é captar e capitalizar os recursos necessários ao pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e de seus dependentes.

O levantamento do TCDF constatou que o Iprev não gerencia a concessão e a manutenção dos benefícios previdenciários e “realiza apenas a atividade de pagamento mensal, o que prejudica a premissa de gestão única do regime próprio de previdência social estabelecida na norma de regência” (leia Para saber mais). Ainda de acordo com os técnicos da Corte, “a autarquia depende de ações regulares de outros órgãos para efetuar sua atividade-fim e não possui estrutura física e de pessoal para a execução satisfatória de suas atribuições”.


A auditoria questionou, ainda, a base cadastral utilizada para a avaliação atuarial e a falta de censos e recadastramentos previdenciários periódicos. Outra falha apontada pelos auditores é o fato de o Iprev não indicar, em sua política de investimentos, uma estimativa real de taxas de juros em seus estudos, “em descompasso com os princípios atuariais dos parâmetros realistas e da prudência, o que compromete a confiabilidade das conclusões dessas avaliações sobre a saúde financeira do regime a médio e longo prazos”. Um indicativo usado pelos técnicos para demonstrar isso é o fato de o Iprev não ter atingido a meta de juros prevista para a maioria dos anos desde a criação.


A auditoria lembra que atitudes do governo, como aumentos salariais a servidores, a redução de contribuição patronal e a retirada de recursos do Fundo Previdenciário “são frequentemente tomadas sem uma prévia e adequada avaliação de seus efeitos previdenciários”. Isso pode desequilibrar as finanças públicas, pois o Tesouro do DF precisa pagar o deficit dos dois fundos. No fundo financeiro, o deficit atual é de R$ 2,2 bilhões, e as projeções para 2035 chegam a R$ 7,5 bilhões.


Providências

Com base nesses dados, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, por unanimidade, que, no prazo de 90 dias, seja disciplinada a forma de o Iprev gerenciar as atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos dois fundos, enquanto os trabalhos não forem completamente assumidos pela autarquia. O TCDF também cobrou que o Iprev realize as atividades de elaboração da folha de pagamento de inativos e pensionistas e que o instituto constitua quadro efetivo de servidores, assim que forem superadas as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCDF recomendou, ainda, que o GDF garanta recursos financeiros suficientes para o pleno desempenho das suas atribuições legais.


A Câmara Legislativa também recebeu recomendações da Corte. O TCDF advertiu os distritais e o Palácio do Buriti para que, ao encaminharem propostas de lei que gerem efeitos sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência, incluam documentos de avaliação dos impactos previdenciários. Para o TCDF, seria importante priorizar a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 19/2015, que trata da instituição da previdência complementar dos servidores públicos distritais, como forma de minimizar os impactos fiscais da previdência do DF no Tesouro.


Outro alerta feito ao governador é sobre a importância de que os cargo de direção do Iprev tenham mandatos fixos, para evitar a descontinuidade da gestão. O TCDF cobrou do governo a elaboração de um plano de gestão das ações do Banco de Brasília e dos imóveis transferidos pelo governo ao Instituto de Previdência (leia Memória).

Concurso

Em nota, o Iprev informou “que já assumiu a concessão dos benefícios do fundo previdenciário desde setembro de 2016 e vem se preparando para poder assumir por completo as concessões do fundo financeiro”. Segundo o instituto, por causa da falta de pessoal, o TCDF estabeleceu que é responsabilidade de cada órgão a gestão da folha de pagamento de ativos e inativos, cabendo ao Iprev apenas empenho, liquidação e pagamento da folha.


Segundo o Iprev, para que a determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal seja cumprida, “é necessário o aumento do quadro funcional do Iprev por meio de criação da carreira previdenciária e concurso público, algo que não pode ser realizado enquanto o governo estiver acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Ainda de acordo com o órgão, “o instituto, mesmo antes dessa decisão, já vem adotando medidas paralelas em busca de aumentar seu corpo técnico, por meio de chamamento público, visando à ocupação de cargos por servidores efetivos do próprio GDF para que, gradativamente, possa assumir a efetiva responsabilidade pela gestão e manutenção das aposentadorias e pensões dos fundos financeiro e previdenciário”  



Investidor Institucional
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br