“É
claramente uma iniciativa da maior importância”, disse o Presidente da Abrapp,
José Ribeiro Pena Neto, ao abrir na última sexta-feira (2), no Rio de Janeiro,
o Iº Seminário de Previdência Complementar, promovido pelo Instituto
Latino-Americano de Direito Social (IDS). É importante, explicou, de vez que
fomenta o conhecimento e o mantém atualizado, ao mesmo tempo em que estimula o
debate sobre questões jurídicas da maior relevância para as nossas entidades.
As
atenções voltadas para o evento, notou José Ribeiro, espelham o crescente
significado que a previdência complementar vai assumindo na vida do País e que,
aliás, poderá crescer ainda mais rápido se for adequadamente fomentada.
Nesse sentido, o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao seminário
reforça ainda mais esse sentimento, do mesmo modo como a presença na
organização dos trabalhos do Juiz federal, Fábio Souza, e da advogada e
especialista Lygia Avena.
No
seminário foram amplamente debatidos temas de grande atualidade do setor, tais
como o contencioso dos fundos de pensão; reflexos do atual Código de Processo
Civil no contencioso; propostas normativas em curso para a Previdência
Complementar; a gestão de riscos das EFPCs; oportunidades e desafios;
supervisão baseada em risco do órgão de supervisão; e a reforma da previdência
e a sua repercussão nos planos de benefícios.
Já no
primeiro painel a consultora especialista em Previdência Complementar, Lygia
Avena, apresentou a evolução do contencioso das EFPC, as jurisprudências atuais
mais relevantes para o setor e medidas de gestão preventiva para evitar a
contenda. Dentre as questões controvertidas foram abordadas jurisprudências
relativas aos temas: direito adquirido do participante e do pensionista em
razão das sucessivas alterações dos regulamentos no tempo; inaplicabilidade de
ganhos reais às suplementações; reversão de superávit ao patrocinador;
impenhorabilidade de reservas dos participantes; a revisão de benefícios e as
perícias atuariais e a cessação do vínculo de participantes ingressos antes da
LC 108/2001 como requisito para suplementação.
Na
abordagem foram destacadas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF),
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Direito
adquirido - Em relação ao direito adquirido do participante, em razão
das sucessivas alterações dos regulamentos dos planos de benefícios, Lygia
Avena ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que os
participantes têm tais direitos a serem regidos pelo regulamento vigente quando
da sua elegibilidade aos benefícios e não quando da sua adesão. Assim, conforme
tem sido reiterado nas jurisprudências do STJ, as alterações regulamentares são
aplicáveis a todos os participantes, exceto aos assistidos e a aqueles que,
embora não o sendo, já cumpriram os requisitos regulamentares para fazer jus ao
benefício previdenciário.
Nesse
sentido, Lygia aduziu que também o Tribunal Superior do Trabalho, em
decisão de abril deste ano, passou a julgar conforme a jurisprudência do STJ,
alterando a sua Súmula 288 para indicar que a partir das Leis Complementares
108 e 109/2001 o direito adquirido é verificado considerando o critério de
elegibilidade a benefício.
Ganhos
reais - Foi ainda destacado pela expositora a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça em relação aos planos de benefícios cujos
índices de reajuste são atrelados à Previdência Social. Nesse contexto, as
decisões do STJ são no sentido da inaplicabilidade dos ganhos reais concedidos
pela Previdência Social - além dos índices ordinários de reajuste - às
suplementações.
Sobre a
impenhorabilidade de reservas dos participantes nos seus saldos de conta, Lygia
Avena salientou que, embora de forma majoritária a jurisprudência até então
venha reconhecendo o seu caráter previdenciário e alimentar e, portanto,
julgando pela impenhorabilidade, decisão da Segunda Seção do TST a partir de
2014 trouxe como precedente o entendimento de que a matéria deve ser definida
de forma casuística. Assim, define o STJ que deverá ser verificado caso a caso,
se as reservas foram sendo acumuladas de fato com o intuito alimentar (e
destinadas à subsistência) ou se foram objeto de investimento financeiro ou
acumuladas com a finalidade de pevenir a própria penhora (no caso de grandes
aportes esporádicos, por exemplo). Na segunda hipótese o entendimento seria
pela penhorabilidade.
Perícias
atuariais - Foram ainda abordados pela expositora julgados do STJ
reconhecendo a necessidade das perícias atuariais nos processos, de modo a
verificar o impacto das revisões no equilíbrio nos planos de benefícios.
Outro
aspecto tratado foi a recente decisão do STJ, em recurso repetitivo, que
estabelece que a vedação da concessão de benefícios sem o prévio rompimento do
vínculo empregatício prevista na LC 108/2001 é cogente (algo racionalmente
necessário e imposto pela lógica) e tem eficácia imediata, inclusive nos planos
de benefícios aos quais os participantes se filiaram antes da promulgação desta
Lei e que não tinham esse requisito no regulamento.
Foi
lembrado o histórico julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal
que, segundo a diretriz trazida com o parágrafo 2º do art. 202, da CF,
reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar questões envolvendo a
previdência complementar; a decisão do STJ declarando a inaplicabilidade do
Código de Defesa dos Consumidores aos fundos de pensão; e os novos prazos
(efeito decadencial) para ajuizamento de ações contra as entidades, entre
vários outros pontos.
Ao final,
a palestrante Lygia Avena concluiu com a abordagem de medidas preventivas
na defesa do contrato previdenciário e o seu contencioso.
Acompanhamento
do Legislativo - Em outro painel, o advogado e consultor da
Abrapp, Luiz Fernando Brum, fez uma detalhada exposição com dois objetivos. Um
deles, foi o de expor o acompanhamento que a Abrapp faz dos muitos projetos em
andamento no Congresso Nacional com vistas à Previdência Complementar, sendo
que a Assessoria Parlamentar da Associação acompanha a todos muito de perto,
num permanente monitoramento que sempre que necessário é seguido por ações de
estímulo, ou desencorajamento, aos parlamentares que são seus autores ou
relatores.
O segundo
objetivo da apresentação de Brum foi mostrar perto de uma dezena de
projetos apresentados no Congresso Nacional, com estímulo da Abrapp, e voltados
para o fomento da Previdência Complementar. Vários propõem medidas
fomentadoras de natureza tributária.
Momento
de inflexão - Luis Ricardo Marcondes Martins, diretor
Jurídico da Abrapp e diretor-presidente do OABPrev-SP, notou que o nosso
sistema vive um delicado momento de inflexão, no qual precisa encontrar meios e
dispor da força necessária para retomar o crescimento, assim materializando o
seu enorme potencial. Hoje, no entanto, pelo contrário, a previdência
complementar fechada está encolhendo, vivendo um processo de declínio que
necessita ser estancado imediatamente, em nome do interesse mais amplo do
conjunto da sociedade brasileira.
Luis
Ricardo chamou a atenção para o amplo arco de interesses que o fomento da
previdência complementar fechada atende. Algo que se inicia com os
trabalhadores, que não apenas têm a sua renda futura protegida como através dos
investimentos dos fundos de pensão ganham maiores condições de emprego e renda,
e se estende às empresas fortalecidas em suas políticas de RH e em suas
estruturas de capital e chega com certeza ao governo, que ganha ao menos em 4
aspectos: a economia passa a ter maiores condições de crescer, a rolagem da
dívida pública ganha melhores condições, a arrecadação tributária tende a se
ampliar e assegurar a renda do aposentado deixa de ser um problema
exclusivamente do INSS.
Luis
Ricardo lembrou ainda que o crescimento da previdência complementar não reduz
em nada o importante papel que cabe à Previdência Social estatal e básica.
“Os
fundos de pensão certamente não concorrem nem substituem a Previdência Social,
apenas a complementam, de forma que todos ganham”, observou Luís Ricardo.
Ontem,
hoje e o futuro - Expositor no evento, Devanir Silva,
Superintendente-geral da Abrapp, apresentou o fomento do sistema sob dois
aspectos, a sua indispensabilidade e o muito que a Abrapp tem feito para
materializá-lo. Começou com um histórico, partindo dos anos 70, num início
pelas mãos de estatais e algumas empresas privadas líderes, muitas delas
multinacionais acostumadas a isso em seus países de origem. Na década de 80
seguiu-se forte crescimento e consolidação, vindo na sequência nos 90 um
período de muitas dúvidas. Na década seguinte, mais especialmente a partir de
2003, durante alguns anos a previdência complementar fechada foi afinal tratada
como prioridade pelo Governo, o que tornou possível a montagem de uma sólida e
moderna base legal e normativa e um maior incremento do sistema. Atualmente,
conhecidos fatores (as dificuldades enfrentadas pela economia, a emergência de
novas culturas comportamentais trazidas pelas novas gerações, transformações no
mercado de trabalho e as empresas colocadas em face de outras prioridades) “nos
trouxeram de volta ao clima de dúvidas experimentado nos anos 90, mas agora de
forma mais grave”, sublinhou Devanir.
“Hoje,
alguns olham os fundos de pensão como problema, quando na verdade e por todos
os motivos eles são parte da solução, parte da construção de um Brasil melhor e
mais justo no futuro”, salientou Devanir.
Momento
atual - E a hora atual, em que se discute a reforma da
Previdência, é sem dúvida o melhor para iniciar uma transformação de fato e em
profundidade, evitando-se remendos que apenas adiarão as soluções e aumentarão
o preço a ser pago pela sociedade brasileira no futuro. “Seria muito bom que o
governo entendesse isso”, resumiu Devanir, que completou: “a previdência
complementar fechada precisa ser incentivada através de políticas públicas
duradouras, com uma efetiva visão de longo prazo”.
A Abrapp
e suas associadas fazem a sua parte, levando adiante o Plano de Fomento da
Poupança Previdenciária. Somando seus 5 focos aos seus vetores
chega-se a 66 macro ações perfeitamente definidas. Tudo está muito bem
descrito e detalhado no plano, tendo Devanir apontado algumas das prioridades
defendidas pela Abrapp. Ele referiu-se a medidas fomentadoras de natureza
tributária, à adoção da inscrição automática, ao uso de parte dos recursos do
FGTS, à maior autonomia da Previc (sua transformação de fato em órgão do
Estado), capacidade de as EFPCs investirem em seu próprio negócio (algo para o
que se mostram necessários o CNPJ por plano ou o patrimônio de afetação) e a
certificação da governança, entre outros fatores que podem indiscutivelmente
agregar valor ao sistema. Devanir disse acreditar tratar-se de um conjunto de
iniciativas e não da discussão de pontos isolados.
“A Abrapp e suas associadas tornaram-se
protagonistas desse processo e, agora, é indispensável que outros agentes,
especialmente aqueles que irão se beneficiar do crescimento da poupança
previdenciária, o façam também, sem esquecer do governo”, finalizou Devanir,
lembrando que o exemplo do Mundo está à vista de quem quiser ver: nos países
mais avançados os fundos de pensão administram patrimônios que equivalem de 70%
a 140% dos PIBs nacionais, quando no Brasil não passamos de 13%. Portanto, há
muito que aprender e crescer.
Diário dos Fundos de Pensão