Fundos de pensão: debate ajuda a crescer


“É claramente uma iniciativa da maior importância”, disse o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, ao abrir na última sexta-feira (2), no Rio de Janeiro, o Iº Seminário de Previdência Complementar, promovido pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS). É importante, explicou, de vez que fomenta o conhecimento e o mantém atualizado, ao mesmo tempo em que estimula o debate sobre questões jurídicas da maior relevância para as nossas entidades.

 

As atenções voltadas para o evento, notou José Ribeiro, espelham o crescente significado que a previdência complementar vai assumindo na vida do País e que, aliás, poderá crescer ainda mais rápido se for adequadamente fomentada.  Nesse sentido, o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao seminário reforça ainda mais esse sentimento, do mesmo modo como a presença na organização dos trabalhos do Juiz federal, Fábio Souza, e da advogada e especialista Lygia Avena.

 

No seminário foram amplamente debatidos temas de grande atualidade do setor, tais como o contencioso dos fundos de pensão; reflexos do atual Código de Processo Civil no contencioso; propostas normativas em curso para a Previdência Complementar; a gestão de riscos das EFPCs; oportunidades e desafios; supervisão baseada em risco do órgão de supervisão; e a reforma da previdência e a sua repercussão nos planos de benefícios.

 

Já no primeiro painel a consultora especialista em Previdência Complementar, Lygia Avena, apresentou a evolução do contencioso das EFPC, as jurisprudências atuais mais relevantes para o setor e medidas de gestão preventiva para evitar a contenda. Dentre as questões controvertidas foram abordadas jurisprudências relativas aos temas: direito adquirido do participante e do pensionista em razão das sucessivas alterações dos regulamentos no tempo; inaplicabilidade de ganhos reais às suplementações; reversão de superávit ao patrocinador; impenhorabilidade de reservas dos participantes; a revisão de benefícios e as perícias atuariais e a cessação do vínculo de participantes ingressos antes da LC 108/2001 como requisito para suplementação.

 

Na abordagem foram destacadas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  

Direito adquirido - Em relação ao direito adquirido do participante, em razão das sucessivas alterações dos regulamentos dos planos de benefícios, Lygia Avena ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que os participantes têm tais direitos a serem regidos pelo regulamento vigente quando da sua elegibilidade aos benefícios e não quando da sua adesão. Assim, conforme tem sido reiterado nas jurisprudências do STJ, as alterações regulamentares são aplicáveis a todos os participantes, exceto aos assistidos e a aqueles que, embora não o sendo, já cumpriram os requisitos regulamentares para fazer jus ao benefício previdenciário.

 

Nesse sentido, Lygia  aduziu que também o Tribunal Superior do Trabalho, em decisão de abril deste ano, passou a julgar conforme a jurisprudência do STJ, alterando a sua Súmula 288 para indicar que a partir das Leis Complementares 108 e 109/2001 o direito adquirido é verificado considerando o critério de elegibilidade a benefício.

 

 

Ganhos reais  - Foi ainda destacado pela expositora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação aos planos de benefícios cujos índices de reajuste são atrelados à Previdência Social. Nesse contexto, as decisões do STJ são no sentido da inaplicabilidade dos ganhos reais concedidos pela Previdência Social - além dos índices ordinários de reajuste - às suplementações.

 

Sobre a impenhorabilidade de reservas dos participantes nos seus saldos de conta, Lygia Avena salientou que, embora de forma majoritária a jurisprudência até então venha reconhecendo o seu caráter previdenciário e alimentar e, portanto, julgando pela impenhorabilidade, decisão da Segunda Seção do TST a partir de 2014 trouxe como precedente o entendimento de que a matéria deve ser definida de forma casuística. Assim, define o STJ que deverá ser verificado caso a caso, se as reservas foram sendo acumuladas de fato com o intuito alimentar (e destinadas à subsistência) ou se foram objeto de investimento financeiro ou acumuladas com a finalidade de pevenir a própria penhora (no caso de grandes aportes esporádicos, por exemplo). Na segunda hipótese o entendimento seria pela penhorabilidade.

  

Perícias atuariais - Foram ainda abordados pela expositora julgados do STJ reconhecendo a necessidade das perícias atuariais nos processos, de modo a verificar o impacto das revisões no equilíbrio nos planos de benefícios.

  

Outro aspecto tratado foi a recente decisão do STJ,  em recurso repetitivo, que estabelece que a vedação da concessão de benefícios sem o prévio rompimento do vínculo empregatício prevista na LC 108/2001 é cogente (algo racionalmente necessário e imposto pela lógica) e tem eficácia imediata, inclusive nos planos de benefícios aos quais os participantes se filiaram antes da promulgação desta Lei e que não tinham esse requisito no regulamento.    

  

Foi lembrado o  histórico julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal que, segundo a diretriz trazida com o parágrafo 2º do art. 202, da CF, reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar questões envolvendo a previdência complementar; a decisão do STJ declarando a inaplicabilidade do Código de Defesa dos Consumidores aos fundos de pensão; e os novos prazos (efeito decadencial) para ajuizamento de ações contra as entidades, entre vários outros pontos.

 

Ao final, a  palestrante Lygia Avena concluiu com a abordagem de medidas preventivas na defesa do contrato previdenciário e o seu contencioso.

 

 

Acompanhamento do Legislativo - Em outro painel, o advogado e consultor da Abrapp, Luiz Fernando Brum, fez uma detalhada exposição com dois objetivos. Um deles, foi o de expor o acompanhamento que a Abrapp faz dos muitos projetos em andamento no Congresso Nacional com vistas à Previdência Complementar, sendo que a Assessoria Parlamentar da Associação acompanha a todos muito de perto, num permanente monitoramento que sempre que necessário é seguido por ações de estímulo, ou desencorajamento, aos parlamentares que são seus autores ou relatores.

 

O segundo objetivo da apresentação de Brum foi mostrar  perto de uma dezena de projetos apresentados no Congresso Nacional, com estímulo da Abrapp, e voltados para o fomento da Previdência Complementar.  Vários propõem medidas fomentadoras de natureza tributária.

 

 

Momento de inflexão -  Luis Ricardo Marcondes Martins, diretor Jurídico da Abrapp e diretor-presidente do OABPrev-SP, notou que o nosso sistema vive um delicado momento de inflexão, no qual precisa encontrar meios e dispor da força necessária para retomar o crescimento, assim materializando o seu enorme potencial. Hoje, no entanto, pelo contrário, a previdência complementar fechada está encolhendo, vivendo um processo de declínio que necessita ser estancado imediatamente, em nome do interesse mais amplo do conjunto da sociedade brasileira.

  

Luis Ricardo chamou a atenção para o amplo arco de interesses que o fomento da previdência complementar fechada atende. Algo que se inicia com os trabalhadores, que não apenas têm a sua renda futura protegida como através dos investimentos dos fundos de pensão ganham maiores condições de emprego e renda, e se estende às empresas fortalecidas em suas políticas de RH e em suas estruturas de capital e chega com certeza ao governo, que ganha ao menos em 4 aspectos: a economia passa a ter maiores condições de crescer, a rolagem da dívida pública ganha melhores condições, a arrecadação tributária tende a se ampliar e assegurar a renda do aposentado deixa de ser um problema exclusivamente do INSS.

 

Luis Ricardo lembrou ainda que o crescimento da previdência complementar não reduz em nada o importante papel que cabe à Previdência Social estatal e básica.

 

“Os fundos de pensão certamente não concorrem nem substituem a Previdência Social, apenas a complementam, de forma que todos ganham”, observou Luís Ricardo.

 

 

Ontem, hoje e o futuro - Expositor no evento, Devanir Silva, Superintendente-geral da Abrapp, apresentou o fomento do sistema sob dois aspectos, a sua indispensabilidade e o muito que a Abrapp tem feito para materializá-lo. Começou com um histórico, partindo dos anos 70, num início pelas mãos de estatais e algumas empresas privadas líderes, muitas delas multinacionais acostumadas a isso em seus países de origem. Na década de 80 seguiu-se forte crescimento e consolidação, vindo na sequência nos 90 um período de muitas dúvidas. Na década seguinte, mais especialmente a partir de 2003, durante alguns anos a previdência complementar fechada foi afinal tratada como prioridade pelo Governo, o que tornou possível a montagem de uma sólida e moderna base legal e normativa e um maior incremento do sistema. Atualmente, conhecidos fatores (as dificuldades enfrentadas pela economia, a emergência de novas culturas comportamentais trazidas pelas novas gerações, transformações no mercado de trabalho e as empresas colocadas em face de outras prioridades) “nos trouxeram de volta ao clima de dúvidas experimentado nos anos 90, mas agora de forma mais grave”, sublinhou Devanir.

 

 “Hoje, alguns olham os fundos de pensão como problema, quando na verdade e por todos os motivos eles são parte da solução, parte da construção de um Brasil melhor e mais justo no futuro”, salientou Devanir.

 

Momento atual - E a hora atual, em que se discute a reforma da Previdência, é sem dúvida o melhor para iniciar uma transformação de fato e em profundidade, evitando-se remendos que apenas adiarão as soluções e aumentarão o preço a ser pago pela sociedade brasileira no futuro. “Seria muito bom que o governo entendesse isso”, resumiu Devanir, que completou: “a previdência complementar fechada precisa ser incentivada através de políticas públicas duradouras, com uma efetiva visão de longo prazo”.

 

A Abrapp e suas associadas fazem a sua parte, levando adiante o Plano de Fomento da Poupança Previdenciária. Somando seus 5 focos aos seus vetores  chega-se a 66 macro ações perfeitamente definidas. Tudo está muito bem descrito e detalhado no plano, tendo Devanir apontado algumas das prioridades defendidas pela Abrapp. Ele referiu-se a medidas fomentadoras de natureza tributária, à adoção da inscrição automática, ao uso de parte dos recursos do FGTS, à maior autonomia da Previc (sua transformação de fato em órgão do Estado), capacidade de as EFPCs investirem em seu próprio negócio (algo para o que se mostram necessários o CNPJ por plano ou o patrimônio de afetação) e a certificação da governança, entre outros fatores que podem indiscutivelmente agregar valor ao sistema. Devanir disse acreditar tratar-se de um conjunto de iniciativas e não da discussão de pontos isolados.

 

“A Abrapp e suas associadas  tornaram-se protagonistas desse processo e, agora, é indispensável que outros agentes, especialmente aqueles que irão se beneficiar do crescimento da poupança previdenciária, o façam também, sem esquecer do governo”, finalizou Devanir, lembrando que o exemplo do Mundo está à vista de quem quiser ver: nos países mais avançados os fundos de pensão administram patrimônios que equivalem de 70% a 140% dos PIBs nacionais, quando no Brasil não passamos de 13%. Portanto, há muito que aprender e crescer.

Diário dos Fundos de Pensão
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