O Presidente Luis Ricardo Marcondes Martins recebeu ontem (15) na Abrapp
a visita do Presidente do Instituto IBMEC - Mercado de Capitais, Thomás Tosta
de Sá. Foi mais uma rodada de conversações com entidades representativas de
instituições do mercado, no intuito da construção de uma frente comum
voltada para o fomento da poupança previdenciária. No encontro, Thomás, uma das
mais tradicionais lideranças do mercado brasileiro de capitais, sublinhou a
importância social e econômica dos fundos de pensão e convidou Luís Ricardo
para ser um dos palestrantes em evento que o instituto irá promover em maio, no
Rio, reunindo temas cuja discussão pode contribuir para a retomada da economia
brasileira, entre estes o reforço da Previdência Complementar. Luis
Ricardo, por sua vez, falou das propostas que vem defendendo, no conjunto de
políticas incluídas no Plano de Fomento da Poupança Previdenciária, e chamou a
atenção especialmente para uma das principais medidas propostas, a adoção do
mecanismo da “inscrição automática”. É algo que a Abrapp coloca em um dos
primeiros lugares e gostaria de ver efetivamente discutido no CNPC - Conselho
Nacional de Previdência Complementar.
A Abrapp inclusive caminha para apresentar proposta de norma de adoção
da “inscrição automática” já na primeira reunião que o CNPC fará este ano, em
março, juntamente com os demais segmentos da sociedade civil representados no
Conselho: participantes e patrocinadores/instituidores.
Experiências bem sucedidas - Para Luis Ricardo, essa discussão no CNPC é
fundamental para o fomento da previdência complementar fechada. Na verdade, o
debate em torno da inscrição automática não é nova, o próprio CNPC já
tratou dele no passado e deveria retomá-lo, uma vez que hoje há experiências
internacionais bem sucedidas que mereciam ser examinadas mais de perto, como a
do Reino Unido. A adoção do mecanismo da “adesão automática” na Inglaterra está
sendo um sucesso superior ao previsto, mas os fundos de pensão não podem nem
pensar em dormir sobre os bons resultados alcançados, dizem as autoridades do
National Audit Office (NAO). O êxito se traduz em números: 6 milhões de pessoas
já haviam sido inscritas em planos até agosto do ano passado, quando 60 mil
empregadores por sua vez já tinham implementado o dispositivo em suas empresas.
Várias vozes estão dizendo, porém, que a adesão automática só continuará
sendo um sucesso se houver um esforço concentrado sobre os micro-empreendedores,
grupo que mais resiste a oferecer previdência complementar. Pesquisa já
mostrou, inclusive, que três quartos das micro empresas admitiram não ter
pensado ainda no assunto inscrição automática. O outro obstáculo que precisa
ser vencido é a garantia de uma rentabilidade minimamente atrativa nas contas.
Há experiências exitosas mesmo no Brasil, onde o mecanismo já é
utilizado com sucesso pelos dois fundos de pensão dos servidores federais
(Funpresp-Exe e Funpresp-Jud), um êxito que bem deveria ser estendido às demais
entidades fora do serviço público no entender de Luis Ricardo.
Crescimento exponencial - Ao completar no início deste mês de fevereiro
o seu quarto ano de vida, a Funpresp - Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo divulgou nota, na
qual observa que “ temos hoje mais de 38 mil participantes e um patrimônio de
R$ 450 milhões. O número de adesões cresceu exponencialmente no último ano,
quando cerca de 15 mil adesões foram realizadas. São muitos os motivos para
comemorar nesta data. Um deles é o sucesso da inscrição automática dos novos
servidores públicos do Executivo Federal ao plano ExecPrev. Criado em novembro
de 2015 pela Lei nº 13.183/2015, a forma inédita de adesão no Brasil já
garantiu segurança previdenciária a 10 mil servidores”.
O advogado Flávio Martins Rodrigues, sócio sênior do escritório Bocater,
Camargo, Costa e Silva, afirma categoricamente que "o Brasil deveria se
alinhar aos padrões internacionais de adesão automática, que substituem o
conceito de option in pelo de option out".
Em vigor - Desse modo, a facultatividade é assegurada para que o
participante decida sobre a sua saída do plano e não sobre a sua entrada. O
modelo, já em vigor nos Estados Unidos tanto para as entidades abertas quanto
para as fechadas, desde 2006, também vigora no Reino Unido. Para implantá-lo no
Brasil, acredita Rodrigues, seria suficiente uma lei ordinária. "Isso
porque o artigo nº 202 da Constituição pretende o alargamento do regime de
previdência complementar, então esse seria um comando jurídico que viria na
linha da Constituição".
Os participantes poderiam ter um prazo de até 90 dias para decidir sobre
a sua permanência ou não no plano. No Brasil, observa Rodrigues, ainda se
está analisando a melhor forma de fazer o assunto caminhar e
não se formou um consenso.
Basta o CNPC - De acordo com o advogado Roberto Eiras Messina, sócio do
escritório Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados, é importante
que continue havendo espaço para regular a questão via Conselho Nacional da
Previdência Complentar. No entendimento de Messina, a inscrição automática dos
participantes poderia ser completamente regulada apenas por meio do CNPC.
"A Lei Complementar 109 já delega e autoriza a produção de normas
para regular o setor e não estaríamos retirando a facultatividade do
participante - apenas deslocando sua opção no tempo. “Uma matéria que não exige
mudanças legislativas, pode ser tratada exclusivamente no âmbito do CNPC e se
coaduna perfeitamente com o fortalecimento do sistema", entende Messina.
Entre as vantagens do modelo, ele sublinha seu caráter educacional e de
qualificação dos participantes dos planos.
"Esse é um instrumento de educação porque o
participante deveria permanecer durante um tempo no plano, antes de poder
optar pela saída e, durante esse período, estaria acumulando reservas de modo a
perceber as vantagens representadas pela contribuição do empregador".
Diário dos Fundos de Pensão