A inscrição automática vem aí


O Presidente Luis Ricardo Marcondes Martins recebeu ontem (15) na Abrapp a visita do Presidente do Instituto IBMEC - Mercado de Capitais, Thomás Tosta de Sá. Foi mais uma rodada de conversações com entidades representativas de instituições do mercado,  no intuito da construção de uma frente comum voltada para o fomento da poupança previdenciária. No encontro, Thomás, uma das mais tradicionais lideranças do mercado brasileiro de capitais, sublinhou a importância social e econômica dos fundos de pensão e convidou Luís Ricardo para ser um dos palestrantes em evento que o instituto irá promover em maio, no Rio, reunindo temas cuja discussão pode contribuir para a retomada da economia brasileira, entre estes o reforço da Previdência Complementar.  Luis Ricardo, por sua vez, falou das propostas que vem defendendo, no conjunto de políticas incluídas no Plano de Fomento da Poupança Previdenciária, e chamou a atenção especialmente para uma das principais medidas propostas, a adoção do mecanismo da “inscrição automática”. É algo que a Abrapp coloca em um dos primeiros lugares e gostaria de ver efetivamente discutido no CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar.



A Abrapp inclusive caminha para apresentar proposta de norma de adoção da “inscrição automática” já na primeira reunião que o CNPC fará este ano, em março, juntamente com os demais segmentos da sociedade civil representados no Conselho: participantes e patrocinadores/instituidores.



Experiências bem sucedidas - Para Luis Ricardo, essa discussão no CNPC é fundamental para o fomento da previdência complementar fechada. Na verdade, o debate  em torno da inscrição automática não é nova, o próprio CNPC já tratou dele no passado e deveria retomá-lo, uma vez que hoje há experiências internacionais bem sucedidas que mereciam ser examinadas mais de perto, como a do Reino Unido. A adoção do mecanismo da “adesão automática” na Inglaterra está sendo um sucesso superior ao previsto, mas os fundos de pensão não podem nem pensar em dormir sobre os bons resultados alcançados, dizem as autoridades do National Audit Office (NAO). O êxito se traduz em números: 6 milhões de pessoas já haviam sido inscritas em planos até agosto do ano passado, quando 60 mil empregadores por sua vez já tinham implementado o dispositivo em suas empresas. Várias vozes estão dizendo, porém,  que a adesão automática só continuará sendo um sucesso se houver um esforço concentrado sobre os micro-empreendedores, grupo que mais resiste a oferecer previdência complementar. Pesquisa já mostrou, inclusive, que três quartos das micro empresas admitiram  não ter pensado ainda no assunto inscrição automática. O outro obstáculo que precisa ser vencido é a garantia de uma rentabilidade minimamente atrativa nas contas.



Há experiências exitosas mesmo no Brasil, onde o mecanismo já é utilizado com sucesso pelos dois fundos de pensão dos servidores federais (Funpresp-Exe e Funpresp-Jud), um êxito que bem deveria ser estendido às demais entidades fora do serviço público no entender de Luis Ricardo.



Crescimento exponencial - Ao completar no início deste mês de fevereiro o seu quarto ano de vida, a Funpresp -   Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo divulgou nota, na qual observa que “ temos hoje mais de 38 mil participantes e um patrimônio de R$ 450 milhões. O número de adesões cresceu exponencialmente no último ano, quando cerca de 15 mil adesões foram realizadas. São muitos os motivos para comemorar nesta data. Um deles é o sucesso da inscrição automática dos novos servidores públicos do Executivo Federal ao plano ExecPrev. Criado em novembro de 2015 pela Lei nº 13.183/2015, a forma inédita de adesão no Brasil já garantiu segurança previdenciária a 10 mil servidores”.



O advogado Flávio Martins Rodrigues, sócio sênior do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, afirma categoricamente que "o Brasil deveria se alinhar aos padrões internacionais de adesão automática, que substituem o conceito de option in pelo de option out".



Em vigor - Desse modo, a facultatividade é assegurada para que o participante decida sobre a sua saída do plano e não sobre a sua entrada. O modelo, já em vigor nos Estados Unidos tanto para as entidades abertas quanto para as fechadas, desde 2006, também vigora no Reino Unido. Para implantá-lo no Brasil, acredita Rodrigues, seria suficiente uma lei ordinária. "Isso porque o artigo nº 202 da Constituição pretende o alargamento do regime de previdência complementar, então esse seria um comando jurídico que viria na linha da Constituição".



Os participantes poderiam ter um prazo de até 90 dias para decidir sobre a sua permanência ou não no plano. No Brasil, observa Rodrigues, ainda se  está analisando a melhor forma de fazer o assunto caminhar  e  não se formou um consenso.



Basta o CNPC - De acordo com o advogado Roberto Eiras Messina, sócio do escritório Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados,  é importante que continue havendo espaço para regular a questão via Conselho Nacional da Previdência Complentar. No entendimento de Messina, a inscrição automática dos participantes poderia ser completamente regulada apenas por meio do CNPC.



"A Lei Complementar 109 já delega e autoriza a produção de normas para regular o setor e não estaríamos retirando a facultatividade do participante - apenas deslocando sua opção no tempo. “Uma matéria que não exige mudanças legislativas, pode ser tratada exclusivamente no âmbito do CNPC e se coaduna perfeitamente com o fortalecimento do sistema", entende Messina. Entre as vantagens do modelo, ele sublinha seu caráter educacional e de qualificação dos participantes dos planos.


"Esse é um instrumento de educação porque o participante deveria permanecer durante um tempo  no plano, antes de poder optar pela saída e, durante esse período, estaria acumulando reservas de modo a perceber as vantagens representadas pela contribuição do empregador".



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