Pequena empresa e setor de serviços impulsionam
acordos iniciais de redução salarial.
Medida foi adotada
no ano passa.
A adesão inicial ao
programa que permite o corte de jornada e salário de
trabalhadores ou mesmo a suspensão temporária de contratos de funcionários é impulsionada por micro e pequenas empresas.
Companhias que
faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano representam quase 83% dos 730 acordos
notificados ao Ministério da Economia até a sexta-feira (7), segundo
integrantes do governo.
Na comparação por atividade econômica, o setor de
serviços, um dos mais afetados pela pandemia, apresentou mais de 52% das
negociações.
O governo avalia
que a maioria dos acordos de grandes empresas ainda está em processo de
concordância, pois esses patrões tendem a adotar acordos coletivos, por meio de
sindicatos.
Lançado no fim de
abril, o programa trabalhista emergencial segue os
mesmos moldes da versão de 2020.
O objetivo, segundo o governo, é evitar
demissões no período mais crítico da crise provocada pela Covid-19, pois
diminui os custos de empresários e, em troca, o governo paga um auxílio para
compensar a perda de renda dos empregados, chamado de BEm (benefício
emergencial).
Keli Mayer é chef e
empresária em Brasília.
Ela é proprietária de dois restaurantes e um café na
capital federal. Logo na primeira semana da versão de 2021 do programa, ela
negociou a redução em 25% da jornada e dos salários de 12 funcionários —todos
trabalham em uma das unidades do restaurante Mayer.
“Foi um alívio nas
despesas e ajuda que eu não tenha que demitir mais”, disse a empresária.
Antes
da pandemia, em janeiro de 2020, ela tinha 18 funcionários na unidade.
O presidente Jair Bolsonaro assinou medidas
provisórias para que regras trabalhistas fossem flexibilizadas novamente diante
do agravamento da pandemia somente no dia 27 de abril. A medida deve valer por quatro meses e custar cerca de R$ 10 bilhões.
A expectativa do
governo é que neste ano sejam realizados cerca de 5 milhões de acordos. No balanço mais
recente de 730 mil notificações, quase metade (331 mil) se refere à suspensão
de contratos.
Nesses casos, o benefício pago pelo governo equivale ao valor do
seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
O cálculo do seguro
desemprego depende do período de contrato formal e do salário. O teto é de R$
1.911,84 ao mês.
FOLHA DE SÃO PAULO