MERCADO DE TRABALHO


Pequena empresa e setor de serviços impulsionam acordos iniciais de redução salarial.

Medida foi adotada no ano passa.

A adesão inicial ao programa que permite o corte de jornada e salário de trabalhadores ou mesmo a suspensão temporária de contratos de funcionários é impulsionada por micro e pequenas empresas.

Companhias que faturam menos de R$ 4,8 milhões por ano representam quase 83% dos 730 acordos notificados ao Ministério da Economia até a sexta-feira (7), segundo integrantes do governo. 

Na comparação por atividade econômica, o setor de serviços, um dos mais afetados pela pandemia, apresentou mais de 52% das negociações.

O governo avalia que a maioria dos acordos de grandes empresas ainda está em processo de concordância, pois esses patrões tendem a adotar acordos coletivos, por meio de sindicatos.

Lançado no fim de abril, o programa trabalhista emergencial segue os mesmos moldes da versão de 2020.

O objetivo, segundo o governo, é evitar demissões no período mais crítico da crise provocada pela Covid-19, pois diminui os custos de empresários e, em troca, o governo paga um auxílio para compensar a perda de renda dos empregados, chamado de BEm (benefício emergencial).

Keli Mayer é chef e empresária em Brasília. 

Ela é proprietária de dois restaurantes e um café na capital federal. Logo na primeira semana da versão de 2021 do programa, ela negociou a redução em 25% da jornada e dos salários de 12 funcionários —todos trabalham em uma das unidades do restaurante Mayer.

“Foi um alívio nas despesas e ajuda que eu não tenha que demitir mais”, disse a empresária. 

Antes da pandemia, em janeiro de 2020, ela tinha 18 funcionários na unidade.

O presidente Jair Bolsonaro assinou medidas provisórias para que regras trabalhistas fossem flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia somente no dia 27 de abril. A medida deve valer por quatro meses e custar cerca de R$ 10 bilhões.

A expectativa do governo é que neste ano sejam realizados cerca de 5 milhões de acordos. No balanço mais recente de 730 mil notificações, quase metade (331 mil) se refere à suspensão de contratos. 

Nesses casos, o benefício pago pelo governo equivale ao valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

O cálculo do seguro desemprego depende do período de contrato formal e do salário. O teto é de R$ 1.911,84 ao mês.



FOLHA DE SÃO PAULO
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