STF confirma aumento do prazo para o INSS analisar
benefícios.
Ministros
concluíram nesta sexta (5/02) julgamento que até dobra espera do segurado.
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)
concluiu na noite desta sexta-feira (5) a votação que confirmou a validade de
um acordo entre o MPF (Ministério Público Federal) e o governo do presidente
Jair Bolsonaro para permitir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a
ampliação dos prazos de análise da maioria dos pedidos de benefícios
previdenciários.
Em julgamento virtual —os ministros apresentam seus
votos em um sistema eletrônico, sem a realização de uma sessão—, os membros da corte acompanharam a decisão do relator,
ministro Alexandre de Moraes, autorizando o órgão previdenciário a
analisar em até 90 dias as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas
provocadas por invalidez, cujo prazo permanece em 45 dias.
Quarenta e cinco dias era o prazo oficial para
todos os requerimentos administrativos apresentados por segurados ao INSS.
Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise
passa a variar conforme a espécie do benefício.
O benefício assistencial para idosos de baixa renda
e pessoas com deficiência, por exemplo, também passa a ter uma espera tolerada
de 90 dias.
Espécie
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Prazo para conclusão
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Benefício assistencial à pessoa com
deficiência
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90 dias
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Benefício assistencial ao idoso
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90 dias
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Aposentadorias (menos por
invalidez)
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90 dias
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Aposentadoria por invalidez
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45 dias
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Salário-maternidade
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30 dias
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Pensão por morte
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60 dias
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Auxílio-reclusão
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60 dias
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Auxílio-doença
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45 dias
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Auxílio-acidente
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60 dias
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Além disso, os prazos para realização de perícias
médicas ficam suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência
estiver alterado por medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia de
Covid-19.
O texto ainda permite ao INSS começar a cumprir os
novos prazos a partir de seis meses após a homologação.
AGORA