Susep aprova primeira corretora de
seguros no open insurance.
A Superintendência de
Seguros Privados (Susep) publicou ontem (13), no Diário Oficial da
União, a Portaria DIR1/SUSEP nº 129, de 07 de março de 2024, que credencia
a CA2C Corretora de Seguros S.A. como Sociedade Processadora de Ordem do
Cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance (OPIN).
A empresa, que já era
registrada na Susep como corretora de seguros, é a primeira a ter o
credenciamento efetuado junto à autarquia para atuar como SPOC.
O vice-presidente da Fenacor,
Manuel Matos, destaca que a Portaria 129/24, publicada recentemente pela Susep,
representa “um marco histórico” para o mercado de seguros .
Segundo ele, com
essa publicação, o setor testemunha a credenciação da primeira Corretora de
Seguros como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no âmbito do
Open Insurance.
“Este evento não apenas redefine os contornos da indústria de
seguros, mas também solidifica o papel do Corretor de Seguros como um guardião
essencial do Consentimento Informado.
Este artigo celebra essa inovação,
explorando seu impacto e o futuro promissor que agora se abre para os
corretores de seguros”, pontua Matos
Open Insurance e Sociedade
Processadora de Ordem do Cliente
O Open Insurance (OPIN), ou
Sistema de Seguros Aberto, é a possibilidade de consumidores de produtos e
serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização permitirem
o compartilhamento de suas informações entre diferentes sociedades autorizadas/credenciadas
pela Susep, de forma segura, ágil, precisa e conveniente.
Para entregar esses benefícios
ao consumidor, o OPIN operacionaliza e padroniza o compartilhamento de dados e
serviços por meio de abertura e integração de sistemas, com privacidade e
segurança.
Dessa forma, os dados podem ser utilizados para desenvolver novos
produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos
consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o
Sistema Financeiro Aberto, o Open Finance.
No âmbito do OPIN, as Sociedades
Processadoras de Ordem do Cliente – SPOCs são entidades que, uma vez
credenciadas pela Susep, podem atuar provendo serviços ao consumidor de
agregação de dados, painéis de informação e controle ou, ainda, mediante o
consentimento do cliente, representá-lo, prestando serviços relacionados à
iniciação de movimentação financeira.
Dessa forma, as SPOCs têm
potencial para gerarem expansão e ganho de eficiência do mercado, na medida em
que agregam dados que poderão ser usados no desenvolvimento de novos produtos,
além de acrescentarem conveniência e valor à experiência do consumidor de
seguros.
Baseado no emprego intensivo de
tecnologia, inovação e no conhecimento circunstanciado – e consentido – dos
dados do consumidor, as SPOCs podem buscar produtos mais adequados a sua
realidade, a partir do conhecimento de seus dados históricos, resultando em
oportunidades mais vantajosas de contratação.
SONHO SEGURO