SUSEP


Susep aprova primeira corretora de seguros no open insurance.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (13), no Diário Oficial da União, a Portaria DIR1/SUSEP nº 129, de 07 de março de 2024, que credencia a CA2C Corretora de Seguros S.A. como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance (OPIN). 

A empresa, que já era registrada na Susep como corretora de seguros, é a primeira a ter o credenciamento efetuado junto à autarquia para atuar como SPOC.

O vice-presidente da Fenacor, Manuel Matos, destaca que a Portaria 129/24, publicada recentemente pela Susep, representa “um marco histórico” para o mercado de seguros . 

Segundo ele, com essa publicação, o setor testemunha a credenciação da primeira Corretora de Seguros como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance. 

“Este evento não apenas redefine os contornos da indústria de seguros, mas também solidifica o papel do Corretor de Seguros como um guardião essencial do Consentimento Informado. 

Este artigo celebra essa inovação, explorando seu impacto e o futuro promissor que agora se abre para os corretores de seguros”, pontua Matos

Open Insurance e Sociedade Processadora de Ordem do Cliente

O Open Insurance (OPIN), ou Sistema de Seguros Aberto, é a possibilidade de consumidores de produtos e serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes sociedades autorizadas/credenciadas pela Susep, de forma segura, ágil, precisa e conveniente.

Para entregar esses benefícios ao consumidor, o OPIN operacionaliza e padroniza o compartilhamento de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, com privacidade e segurança. 

Dessa forma, os dados podem ser utilizados para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Aberto, o Open Finance.

No âmbito do OPIN, as Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente – SPOCs são entidades que, uma vez credenciadas pela Susep, podem atuar provendo serviços ao consumidor de agregação de dados, painéis de informação e controle ou, ainda, mediante o consentimento do cliente, representá-lo, prestando serviços relacionados à iniciação de movimentação financeira.

Dessa forma, as SPOCs têm potencial para gerarem expansão e ganho de eficiência do mercado, na medida em que agregam dados que poderão ser usados no desenvolvimento de novos produtos, além de acrescentarem conveniência e valor à experiência do consumidor de seguros.

Baseado no emprego intensivo de tecnologia, inovação e no conhecimento circunstanciado – e consentido – dos dados do consumidor, as SPOCs podem buscar produtos mais adequados a sua realidade, a partir do conhecimento de seus dados históricos, resultando em oportunidades mais vantajosas de contratação.



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