Uma liminar do
ministro Edson Fachin, do STF, esvaziou a decisão do TCU que havia limitado as
hipóteses em que filhas solteiras maiores de 21 poderiam receber pensão
por mortes de pais servidores públicos.
A determinação do
TCU, agora anulada, era pqae houvesse a revisão de 19.520 casos com suspeitas
de concessão irregular do benefício.
A decisão de Fachin
restabelece que as duas únicas condições para a perda da pensão sejam casar ou
assumir cargo público.
ESTADO DE SÃO PAULO