PREVIDÊNCIA DE SP


O QUE MUDA NAS APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES

  • Idade Mínima

Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será:

  • 62 anos, para as mulheres
  • 65 anos, para os homens
  • Tempo de contribuição
  • 25 anos para homens e mulheres
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
  • Como é hoje

Idade mínima:

  • 55 anos de idade, para as mulheres
  • 60 anos de idade, para os homens

Tempo de contribuição

  • 35 anos de contribuição, para os homens
  • 30 anos de contribuição, para as mulheres

Também são necessários

  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Para professores
A idade mínima será reduzida em cinco anos

  • 60 anos, para os homens
  • 57 anos, para as mulheres

Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária

  • 55 anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

A regra vale para homens e mulheres



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