O QUE MUDA NAS APOSENTADORIAS DOS
SERVIDORES
Após a promulgação da PEC, a idade de
aposentadoria no estado de SP será:
- 62 anos, para as mulheres
- 65 anos, para os homens
- 25 anos para homens e
mulheres
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no mesmo cargo em que
irá se aposentar
Idade mínima:
- 55 anos de idade, para as
mulheres
- 60 anos de idade, para os
homens
Tempo de contribuição
- 35 anos de contribuição,
para os homens
- 30 anos de contribuição,
para as mulheres
Também são necessários
- 10 anos de serviço público
- 5 anos no cargo em que se
dará a aposentadoria
Para professores
A idade mínima será reduzida em cinco anos
- 60 anos, para os homens
- 57 anos, para as mulheres
Policial civil, agente de segurança
penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária
- 55 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 25 anos de exercício em
cargo de natureza estritamente policial
- 5 anos no cargo em que se dará
a aposentadoria
A regra vale para homens e mulheres
AGORA