Em meio à
crise fiscal, o tombo na arrecadação tem levado os estados a fazerem
malabarismos para ajustar as contas públicas. É esforço para — em paralelo ao
corte de despesas — ampliar a combalida receita. Um caminho cada vez mais
escolhido é o tributário. As secretarias de Fazenda avaliam com lupa áreas com
abertura para aumentar a arrecadação por meio do reajuste de alíquotas ou pela
inclusão de novos processos e operações sujeitas à tributação.
Algumas
delas estão sujeitas a questionamentos legais. Um dos principais exemplos foi a
revisão da legislação no Rio para ampliar a base de incidência do Imposto sobre
a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado de heranças e doações.
— O
ajuste pelo lado tributário, embora traga arrecadação, resulta também em
contração econômica porque reduz a renda das pessoas. Uma política fiscal mais
restritiva pode também reduzir a produção. É um equilíbrio difícil — explica
Fábio Klein, analista de Finanças Pública da Tendências Consultoria.
O Estado
do Rio tem hoje a mais ampla base tributável para o ITCMD no país, afirmam
advogados tributaristas ouvidos pelo GLOBO. A Lei nº 7.174/2015, em vigor desde
2016, instituiu, por exemplo, a incidência do ITCMD sobre os planos de
previdência complementar, a exemplo do que já acontece em estados como Paraná,
Minas Gerais e Goiás.
— O
esforço para sanear a crise fiscal tem de acontecer. Mas é preciso ver quais
são as medidas de menor custo econômico. No caso das heranças, é uma tributação
sobre patrimônio, não está atrelado à atividade econômica. Se sobe o ICMS, por
exemplo, encarece a produção, afeta o consumo. Mas, como toda legislação
tributária, está sujeita a questionamentos — diz Klein.
AUMENTO
DA ALÍQUOTA PARA 5%
A
FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), que reúne as
empresas do setor no Brasil, entrou com representações de
inconstitucionalidade, questionando a legislação fluminense, no Tribunal de
Justiça do Estado do Rio (TJRJ).
“No
entendimento da FenaPrevi, a incidência de tal tributo fere princípios técnicos
e legais dos referidos planos”, afirmou em nota a entidade, ao ser indagada
sobre a incidência do ITCMD nos planos de previdência complementar dos tipos
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre
(VGBL), entre outros, em herança ou doação.
— A
discussão sobre a tributação de heranças e doações deve voltar com força este
ano. É um período de penúria fiscal no estado e de forte pressão sobre a
Fazenda para aumentar a arredação. No caso da legislação para o ITCMD, o estado
não apenas ajustou a alíquota. Ele passou a tributar operações antes não
sujeitas ao imposto — pondera o advogado tributarista Hermano Barbosa.
Com a
nova legislação fluminense, a alíquota do ITCMD subiu de 4% para 5% em 2016,
valendo sobre um número maior de operações. Na ponta do lápis, resultou numa
arrecadação total de R$ 1,4 bilhão, uma expansão de 46,57% na comparação com o
ano anterior, já descontado o efeito da inflação.
A
Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) explicou, em nota, que avalia constantemente
as alíquotas praticadas por outros estados do país. E, quando revisou a
legislação referente ao imposto sobre heranças e doações, levou em consideração
que o escopo de casos tributáveis pelo ITCMD em outros estados era mais
abrangente e que houve entendimento de que se fazia necessário atualizar a lei
em vigor no Estado do Rio. A Sefaz ponderou ainda que, na época, não recebeu
questionamentos sobre a mudança.
O
desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, do Órgão Especial do TJRJ, pediu
informações ao presidente da Assembleia estadual Legislativa e também ao
governador sobre a representação da FenaPrevi. O Palácio Guanabara foi
notificado da ação, declarando que a Procuradoria Geral do Estado já prestou os
esclarecimentos solicitados.
A cobrança sobre planos de previdência complementar
incide tanto no caso do resgate do saldo de recursos quanto na transferência
dos pagamentos sob forma de renda programada para beneficiários por morte do
titular. O debate ganha mais fôlego com as discussões sobre a reforma da
Previdência. Em 2016, os aportes em planos de previdência privada subiram quase
20%, para R$ 114,72 bilhões, segundo a FenaPrevi.
Extra