Consignado do
INSS poderá ter carência e desbloqueio antecipado.
Órgão publicará norma sobre medidas econômicas emergenciais para a
pandemia
O CNPS (Conselho Nacional da
Previdência Social) recomendou ao INSS três medidas que podem facilitar a
tomada de empréstimos consignados por aposentados e
pensionistas durante a pandemia de Covid-19, segundo resolução publicada nesta
segunda (20) no “Diário Oficial da União”.
Uma dessas recomendações é a redução para 30 dias do período de bloqueio do
crédito consignado.
Hoje, o bloqueio é de 90 dias após a concessão do
benefício.
Outra medida é a criação de uma
carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela, sem que isso afete o
prazo de 84 meses para a liquidação da dívida.
A terceira medida é a ampliação do
valor do limite para endividamento por meio do cartão de crédito consignado,
passando para 1,60 (um inteiro e 60 centésimos) vez o valor da renda mensal.
Hoje, o limite se dá pela
multiplicação do benefício por 1,4. Diferentemente das demais recomendações,
essa alteração poderá ser mantida após o fim da crise do coronavírus.
O INSS informou que publicará, em
breve, uma norma sobre as recomendações do CNPS.
AGORA