CVM regulamenta ofertas de CRAs por meio da Instrução 600


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira, 1° de agosto, a Instrução CVM 600, que regulamenta as ofertas públicas de distribuição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). “A norma introduz um novo marco regulatório, estabelecendo regras e procedimentos a serem adotados para emissão e distribuição de CRA pelas companhias securitizadoras, quando ofertados publicamente”, explica o superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da autarquia, Antonio Berwanger, em comunicado.

A Instrução define os direitos creditórios que podem compor o lastro de uma emissão pública de CRA, permitindo, expressamente, a possibilidade de emissão de debêntures, desde que fique comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural. A norma estabelece, ainda, que o regime fiduciário seja instituído em toda oferta pública registrada de CRA, com a constituição de patrimônio separado. “Além disso, foram definidas condições que delimitam os CRAs que podem ser adquiridos por investidores de varejo, definindo critérios adicionais para a proteção desses investidores”, afirma Berwanger.

A Instrução também aborda outros tópicos, dentre os quais os deveres e vedações dos principais prestadores de serviços que atuam na emissão, incluindo a própria companhia securitizadora; e os procedimentos mínimos para a realização de assembleias gerais de investidores. Outro ponto de destaque é a obrigação de elaboração e de auditoria das demonstrações financeiras individuais dos patrimônios em separado, assim como a necessidade das informações previstas na Instrução CVM 480 serem divulgadas em relação a cada emissão que conte com patrimônio separado.



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