STF julga recurso na revisão da vida toda do INSS
nesta quinta (10).
Ministros decidem
se quem já recebeu valores será obrigado a devolver ou não; confederação quer
rediscutir direito
Os ministros
do STF (Supremo Tribunal Federal) analisam,
nesta quinta-feira (10), recurso na ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) 2.111, que derrubou
a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social).
A sessão de julgamento presencial está marcada para começar às 14h.
O processo é o segundo da pauta, mas a corte
pode decidir por não seguir a ordem e iniciar a sessão julgando o caso.
A revisão da vida
toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pedem para incluir, no
cálculo do benefício, valores pagos em outras moedas, antes de 1994, que não o
real. Para o Supremo, não há esse direito.
Aprovada em 2022 pelo plenário, a tese foi
derrubada em 2024, em julgamento de duas ações sobre o fator
previdenciário, que chegaram à corte em 1999.
No recurso, chamado de embargo de declaração —quando se pede
o esclarecimento de algum ponto da decisão—, a CNTM (Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos), que entrou com a ação há mais de 20 anos, pede a
anulação do julgamento de março de 2024 garantindo o direito à correção.
O que o Supremo pode decidir
sobre o caso
- Rejeitar os embargos de
declaração e não julgar nada do que foi pedido
- Rejeitar parte dos
embargos, mas modular a decisão dizendo que quem recebeu não precisa
devolver
- Rejeitar os embargos e
decidir que quem recebeu precisa devolver
- Rejeitar os embargos e
decidir que a modulação dos efeitos será feita na própria tese da revisão
da vida toda, no Tema 1.102 no
STF
- Aceitar parte dos embargos
de declaração e definir que não é preciso devolver os valores, ordenando
que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informe quantos processos havia
até 21 de março de 2024
- Aceitar os embargos de
declaração e validar a revisão da vida toda
FOLHA DE SÃO PAULO