PREVIDÊNCIA SOCIAL


STF julga recurso na revisão da vida toda do INSS nesta quinta (10).

Ministros decidem se quem já recebeu valores será obrigado a devolver ou não; confederação quer rediscutir direito

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) analisam, nesta quinta-feira (10), recurso na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que derrubou a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

A sessão de julgamento presencial está marcada para começar às 14h.

O processo é o segundo da pauta, mas a corte pode decidir por não seguir a ordem e iniciar a sessão julgando o caso.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados e pensionistas da Previdência Social pedem para incluir, no cálculo do benefício, valores pagos em outras moedas, antes de 1994, que não o real. Para o Supremo, não há esse direito.

Aprovada em 2022 pelo plenário, a tese foi derrubada em 2024, em julgamento de duas ações sobre o fator previdenciário, que chegaram à corte em 1999.

No recurso, chamado de embargo de declaração —quando se pede o esclarecimento de algum ponto da decisão—, a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que entrou com a ação há mais de 20 anos, pede a anulação do julgamento de março de 2024 garantindo o direito à correção.

O que o Supremo pode decidir sobre o caso

  • Rejeitar os embargos de declaração e não julgar nada do que foi pedido
  • Rejeitar parte dos embargos, mas modular a decisão dizendo que quem recebeu não precisa devolver
  • Rejeitar os embargos e decidir que quem recebeu precisa devolver
  • Rejeitar os embargos e decidir que a modulação dos efeitos será feita na própria tese da revisão da vida toda, no Tema 1.102 no STF
  • Aceitar parte dos embargos de declaração e definir que não é preciso devolver os valores, ordenando que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) informe quantos processos havia até 21 de março de 2024
  • Aceitar os embargos de declaração e validar a revisão da vida toda


FOLHA DE SÃO PAULO
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