A
crescente importância do papel do mercado de capitais no financiamento da
infraestrutura, tomando um lugar que era do BNDES e dos bancos públicos, é um
fato positivo, diz Marcelo Allain, sócio-diretor do BR Infra Group e que
foi secretário para articulação de investimentos e parcerias do PPI.
Mas,
afirma ele, tal tendência sofre com alguns limites. Os principais adquirentes
finais das debêntures incentivadas são pessoas físicas, ao passo que o ideal
seria atrair recursos de investidores institucionais de longo prazo para esta
tarefa.
Hoje
investimos insuficientes R$ 130 bilhões por ano na infraestrutura (menos de 2%
PIB).
Se o país busca investir 4% do PIB (cerca de R$ 280 bilhões) num futuro
próximo sem dinheiro público, precisará acessar os recursos dos investidores
institucionais e estrangeiros.
Por
esta razão, quando atuando no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI),
sugerimos a possibilidade de se emitir uma nova série nas debêntures de
infraestrutura, com o benefício fiscal aos emissores.
Assim,
a empresa poderia emitir debêntures com a isenção de imposto de renda aos
investidores ("série A") e/ou emitir uma série com crédito tributário
equivalente aos emissores ("série B").
Desta forma, os investidores
institucionais (fundos de pensão, seguradoras, fundos de investimento) - que
são isentos nas aplicações em sua carteira - e os investidores estrangeiros -
que são isentos nas compras de títulos públicos - poderiam se interessar por
aplicações em debêntures de infraestrutura, pois os rendimentos estariam
alinhados com o risco incorrido.
O benefício fiscal equivalente à isenção de IR
dos investidores seria oferecido, neste caso, como crédito tributário ao
emissor da debênture.
Esta
proposta tem o mérito de permitir que sejam captadas debêntures tanto do bolso
de pessoas físicas na série A, quanto de investidores institucionais na série
B, viabilizando o crescimento do funding em mercado de capitais para quando os
investimentos no país de fato decolarem.
VALOR ECONÔMICO