A Citibank Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários e a Foco Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários receberam punições da Anbima por descumprirem preceitos do código
de fundos de investimento da associação. A Citibank Distribuidora firmou
termo de compromisso com a Anbima por, no papel de instituição administradora
de fundos de investimento, adotar procedimento divergente ao estipulado no
Manual de Marcação a Mercado (MaM) na reprecificação de ativos de crédito
privado; e permitir a aquisição e manutenção de ativo de crédito privado sem
observar os requisitos previstos no código de fundos de investimento para
aquisição dessa modalidade de ativo.
No termo firmado a
distribuidora do Citi se comprometeu a revisar o manual de MaM para refletir
com mais propriedade o procedimento de valuation adotado; registrar a nova
versão do manual de MaM junto à Anbima no prazo de 30 dias; rever a
precificação de todos os ativos caracterizados como de crédito privado que
estejam nas carteiras dos fundos de investimento administrados, à luz do manual
de MaM revisado, no prazo de 45 dias; e implementar melhorias no processo de
produção de evidências para proporcionar comprovação mais adequada dos
procedimentos seguidos, informações levantadas e decisões tomadas. Além disso,
a casa também se comprometeu a efetuar contribuição financeira no valor de R$
260 mil para custear projetos educacionais da Anbima.
No caso da Foco DTVM, o
conselho de regulação e melhores práticas da associação de bancos julgou a
distribuidora por ela não ter observado de maneira adequada o regulamento de
fundos sob sua administração, com a alocação em ativos em desacordo com os
limites estabelecidos, e desenquadramentos de carteira contínuos e reiterados.
A associação apontou ainda inconsistências por parte da Foco no registro de
fundos em sua base de dados, ausência de diligência no exercício da atividade
de administração de fundos, atuação em situação de potencial conflito de
interesse em relação ao ativo objeto dos desenquadramentos, e quebra da relação
fiduciária com os cotistas. No acórdão, a Anbima determinou a proibição
temporária do uso dos dizeres e do selo Anbima pela Foco por cinco anos, e
multa de R$ 260 mil.
A sanção de proibição
temporária do uso dos dizeres e do selo Anbima é aplicável para todos os fundos
de investimento vinculados ao código de fundos (portanto, excluídos FIP e FIEE)
administrados pela Foco DTVM. Sendo assim, os gestores que realizem a gestão
destes fundos, ainda que regularmente aderentes ao código de fundos, também
estão proibidos de utilizar os dizeres e o selo Anbima do código de fundos
especificamente em tais fundos.
Investidor Institucional