Anbima pune Citibank DTVM e Foco DTVM por descumprimento ao código de fundos


A Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e a Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários receberam punições da Anbima por descumprirem preceitos do código de fundos de investimento da associação. A Citibank Distribuidora firmou termo de compromisso com a Anbima por, no papel de instituição administradora de fundos de investimento, adotar procedimento divergente ao estipulado no Manual de Marcação a Mercado (MaM) na reprecificação de ativos de crédito privado; e permitir a aquisição e manutenção de ativo de crédito privado sem observar os requisitos previstos no código de fundos de investimento para aquisição dessa modalidade de ativo.

No termo firmado a distribuidora do Citi se comprometeu a revisar o manual de MaM para refletir com mais propriedade o procedimento de valuation adotado; registrar a nova versão do manual de MaM junto à Anbima no prazo de 30 dias; rever a precificação de todos os ativos caracterizados como de crédito privado que estejam nas carteiras dos fundos de investimento administrados, à luz do manual de MaM revisado, no prazo de 45 dias; e implementar melhorias no processo de produção de evidências para proporcionar comprovação mais adequada dos procedimentos seguidos, informações levantadas e decisões tomadas. Além disso, a casa também se comprometeu a efetuar contribuição financeira no valor de R$ 260 mil para custear projetos educacionais da Anbima.

No caso da Foco DTVM, o conselho de regulação e melhores práticas da associação de bancos julgou a distribuidora por ela não ter observado de maneira adequada o regulamento de fundos sob sua administração, com a alocação em ativos em desacordo com os limites estabelecidos, e desenquadramentos de carteira contínuos e reiterados. A associação apontou ainda inconsistências por parte da Foco no registro de fundos em sua base de dados, ausência de diligência no exercício da atividade de administração de fundos, atuação em situação de potencial conflito de interesse em relação ao ativo objeto dos desenquadramentos, e quebra da relação fiduciária com os cotistas. No acórdão, a Anbima determinou a proibição temporária do uso dos dizeres e do selo Anbima pela Foco por cinco anos, e multa de R$ 260 mil.

A sanção de proibição temporária do uso dos dizeres e do selo Anbima é aplicável para todos os fundos de investimento vinculados ao código de fundos (portanto, excluídos FIP e FIEE) administrados pela Foco DTVM. Sendo assim, os gestores que realizem a gestão destes fundos, ainda que regularmente aderentes ao código de fundos, também estão proibidos de utilizar os dizeres e o selo Anbima do código de fundos especificamente em tais fundos.



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