Funcef


A Funcef iniciou os estudos para avaliar como será a aplicação da Resolução Nº 30, de 10 de outubro de 2018 (aquela que consolida regras técnico-atuariais, condições e os procedimentos que os fundos de pensão devem observar no resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos previdenciários)  em seus planos de equacionamentos.

 

Dentre as regras, a Funcef destaca a alteração naquela relacionada ao prazo do equacionamento aos planos em extinção (ou seja, fechados, sem adesão de novos participantes, como é o caso do REG/REPLAN Saldado e Não Saldado) com equacionamento da integralidade do déficit, que possibilita a extensão do prazo das contribuições extraordinárias de 1,5 x duration (prazo médio do pagamento de benefícios) para o pagamento por toda a vida do plano.

 

“Na prática, haverá redução do valor pago mensalmente no equacionamento que seria esticado até a quitação do último benefício daquele plano.

 

Para tanto, a entidade deverá apresentar estudo comprovando a solvência e a liquidez dos planos de benefícios”, diz a Funcef.



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