Previc
publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de março, a
Portaria nº 194, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a forma e o prazo de
envio das informações para apuração da duração do passivo e do ajuste de
precificação, relativamente à avaliação atuarial decorrente de fato relevante.
Em seu
anexo, o documento detalha os procedimentos operacionais necessários para o
preenchimento da planilha eletrônica específica, intitulada “Cálculo Duração do
Passivo e Ajuste de Precificação – Fato Relevante”.
A planilha eletrônica deverá ser encaminhada por meio
do Sistema de Transmissão de Arquivos (STA da Previc).
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