Decreto
do presidente Michel Temer publicado nesta terça-feira, 14 de março, aprova a
nova estrutura regimental do Ministério da Fazenda. A partir do decreto, a
atual estrutura da previdência é oficialmente extinta, ficando totalmente
englobada dentro da Secretaria de Previdência que, por sua vez, faz parte do
guarda-chuva da Fazenda.
O Decreto
criou quatro subsecretarias, que responderão à secretaria de previdência. São
elas a subsecretaria do regime geral de previdência social; a subsecretaria dos
regimes próprios de previdência social; a subsecretaria do regime de
previdência complementar; e a subsecretaria de gestão da previdência.
Em
outubro do ano passado, fontes ligadas ao ministério haviam revelado à
InvestidorOnline sobre a possibilidade da Secretaria de Políticas de
Previdência Complementar (SPPC), até agora comandada por José Edson da Cunha
Jr, ser transformada em subsecretaria. Com o decreto, contudo, a função da SPPC
deve ficar dentro da subsecretaria do regime de previdência complementar. Além
disso, o Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público deve ter
sua função agora englobada pela subsecretaria dos regimes próprios de
previdência social.
A partir da vigência do decreto, os cargos em comissão
e as funções de confiança devem ser remanejados, sendo que os atuais ocupantes
devem ser exonerados, podendo ou não ser redistribuídos aos novos cargos, com
possibilidade também de indicação de novos nomes.
Investidor Institucional